Migalhas Quentes

Banco é condenado por permitir saques sem autorização de cliente

Instituição financeira restituirá valores retirados da conta indevidamente.

9/7/2023

Cliente será indenizada por banco após operações bancárias em sua conta terem sido realizadas sem sua autorização. Acórdão proferido pela 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou sentença que condenou a financeira a devolver valores sacados indevidamente. 

No caso, a cliente alegou que transferências bancárias foram realizadas a partir de sua conta, sem autorização. Por sua vez, o banco alegou que não teria responsabilidade, já que as operações bancárias só poderiam ser realizadas com a senha pessoal da titular da conta.

Banco foi condenado em duas instâncias a ressarcir cliente vítima de operações bancárias fraudulentas.(Imagem: Freepik)

Em sua sentença, o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara Cível de São Paulo afirmou que "notoriamente tem-se conhecimento da possibilidade e da ocorrência deste tipo de fraude que permite a pessoas desonestas a utilização do sistema eletrônico de forma indevida. Nesse histórico, e na medida em que há elementos de convicção que atestem a inexistência de efetiva realização das operações pela parte autora, deve-se considerar o serviço defeituoso e, portanto, acolhendo-se os pedidos na forma retro descrita [...]”.

O juiz considerou que a relação entre as partes se deu na seara consumerista, aplicando-se, portanto, a inversão do ônus da prova. O banco deveria ter se desincumbido do ônus de apresentar prova documental da idoneidade das operações bancárias realizadas, mas não o fezAdemais, o juiz entendeu que outros documentos juntados pela cliente aos autos provaram a fraude. 

O banco apelou da decisão, mas o colegiado manteve a condenação, porque a instituição financeira não impugnou corretamente a fundamentação da sentença, trazendo razões recursais genéricas, que não podiam ser conhecidas. 

"Conclusão racional é que, inconformado, não tinha o réu absolutamente nenhuma razão para fazer uso titubeante dos instrumentos  postos  à  disposição  pelo  ordenamento  jurídico.  Nada  disse  ele especificamente sobre a fundamentação da r. sentença, extrapolando dos limites  do  procedimento  ao  deduzir  recurso  genérico  contra  fato incontroverso, opondo injustificada resistência ao andamento do processo (apelação com intuito nitidamente protelatório)."

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados patrocinou a cliente.

Veja o acórdão.

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