O STJ ultrapassou a marca de 1.200 temas afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O número foi alcançado no dia 13/6, quando a 2ª seção destacou dois recursos especiais para definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento tenha ocorrido após a morte do pai (Tema 1.200).
Até o momento, o Nugepnac - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas registrou 1.204 temas afetados, sendo que apenas 92 aguardam julgamento. De acordo com levantamento da unidade, o colegiado com mais afetações é a 1ª seção, com 677, seguido da 2ª seção, com 276, da 3ª seção (143) e da Corte Especial (108). Em 2023, já foram afetados 26 temas.
Economia de tempo e segurança jurídica
O CPC/15 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Informações: STJ.