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Doença ocupacional: Ex-empregado com hérnia receberá pensão vitalícia

A partir do laudo pericial, juíza do Trabalho considerou existir nexo causal entre as condições de trabalho e a doença.

8/7/2023

Empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-empregado que desenvolveu hérnia de disco como doença ocupacional. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Walkiria Aparecida Ribeiro da vara do Trabalho de Indaiatuba/SP que considerou haver nexo causal entre a doença e o labor, após análise do laudo pericial.

No caso, o ex-empregado exerceu por cinco anos a função de ajudante geral em pintura, porém, com irregularidades no contrato de trabalho. Assim, pleiteou reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade acidentária. O ex-empregador, por sua vez, não compareceu em audiência, nem apresentou contestação e foi considerado revel.

Ex-empregado era ajudante geral em pintura e desenvolveu hérnia de disco em razão das condições de trabalho.(Imagem: Freepik)

Na sentença, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, condenou o ex-empregador às verbas trabalhistas, a danos morais arbitrados em R$ 20 mil e a danos emergentes decorrentes de gastos em medicamentos que serão calculados em fase de liquidação de sentença.

Como a perícia concluiu que o quadro de hérnia de disco do ex-empregador era irreversível e decorrente das condições de trabalho, a juíza concedeu a manutenção do convênio médico do ex-empregado de modo vitalício e uma pensão, também vitalícia, com base em 100% do valor do salário normativo da categoria do ex-empregado.

Assim, no caso dos autos, tem-se por incontroversa a existência da conduta e do nexo  causal, ou seja, foi amplamente reconhecido nos autos que a doença desenvolvida pela parte reclamante ocorreu e agravou-se em razão do labor em prol da reclamada.”

O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia patrocinou o ex-empregado. 

Veja a sentença.

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