O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, vai presidir comissão de juristas que será criada no Senado Federal para elaborar proposta de atualização do Código Civil. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 3, pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.
Entre os temas que serão debatidos pelo grupo estão o casamento homoafetivo, juros nas dívidas judiciais e contratos pela internet.
Código Civil de 2002 – Um marco histórico
Em janeiro de 2002, o novo Código Civil (lei 10.406/02) foi sancionado, após quase três décadas de tramitação no Congresso. Ele não entrou em vigor de imediato, mas um ano depois, em janeiro de 2003.
O CC reúne as normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado. A lei de 2002 veio para substituir a de 1916 (lei 3.071/16).
Algumas alterações que o Código de 2002 trouxe estão relacionadas à igualdade de gênero. Uma simples modificação no texto, mas que representa uma evolução da sociedade desde 1916, por exemplo, foi a troca do termo “homem” por “pessoa” já no primeiro artigo da lei (“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”).
Veja algumas outras novidades:
- Redução da maioridade civil de 21 para 18 anos.
- Permissão para o homem adotar o sobrenome da esposa depois de casado, se assim ele desejar.
- Mães solteiras passaram a formar família com seus filhos.
- Permissão para maridos também exigirem pensão alimentícia.
- Usucapião caiu de 20 para 15 anos.
Presidente à época, Fernando Henrique Cardoso disse que o novo Código era um marco histórico e serviria como um passo extraordinário na modernização da sociedade.
O jurista Miguel Reale, que esteve a frente dos trabalhos, ponderou na ocasião que as falhas e omissões porventura existentes eram de caráter secundário e de fácil correção.