Juiz de Direito Flavio Roberto de Carvalho, da 1ª vara Criminal de São Roque/SP, condenou a três anos e quatro meses de reclusão uma mulher que solicitou, por 25 vezes, reembolso médicos não realizados. Segundo o magistrado, documentos comprovaram que ela falsificou "pedidos médicos e despesas colocando a empresa vítima em erro".
A mulher é conhecida por aplicar golpes em joalherias, locadoras de carros, lojas e restaurantes de alto padrão com a apresentação de falsos comprovantes para retirada de encomendas nos referidos estabelecimentos.
Na denúncia, ela é acusada de apresentar a um plano de saúde recibos falsos, para solicitar reembolsos por despesas médicas. A empresa afirma que foi apurado, em média, prejuízo de R$ 72 mil pelo ocorrido.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que as acusações contra a acusada foram devidamente comprovadas nos autos. Pontuou, ainda, que os profissionais que prestaram serviços à mulher confirmaram que recibos apresentados por ela eram falsos.
“Realmente a prova é documental, e farta, não existindo qualquer ilegalidade, estando comprovado que a ré falsificou pedidos médicos e despesas colocando a empresa vítima em erro e com isso obtendo reembolso de valores indevidos.”
No mais, afirmou estar constatada a fraude praticada pela acusada que manteve a empresa em erro por tempo considerável, restando, assim, evidente o estelionato.
“A ré por 25 vezes enviou recibos falsos e obteve reembolso, o que leva a consideração do crime continuado. Desta forma, a prova é suficiente a comprovar a autoria e materialidade do delito, o que leva a procedência da ação”, concluiu.
Assim, condenou a acusada à pena de três anos e quatro meses de reclusão.
O escritório Fragoso Advogados atua na causa.
- Processo: 1500654-03.2020.8.26.0586
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