O plenário do STF suspendeu o julgamento de ação que discute se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública, para aguardar o voto de Cristiano Zanin, que tomará posse em 3 de agosto como ministro da Corte. A matéria está em discussão na ADPF 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.
Autora do pedido, a AGMB - Associação das Guardas Municipais do Brasil defende que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública, mas diversas decisões judiciais não reconhecem essa situação, o que afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica.
Atividades típicas
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência do pedido, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.
Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", afirmou.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso
Veja o voto do relator.
Requisitos
Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante.
A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.
Leia o voto de Fachin.
Procedência parcial
O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF.
Se vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.
Leia o voto de Medonça.
- Processo: ADPF 995
Informações: STF