Migalhas Quentes

Aprovado projeto que beneficia contribuinte ao aperfeiçoar processo administrativo fiscal

8/5/2007


CAE

Aprovado projeto que beneficia contribuinte ao aperfeiçoar processo administrativo fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do Senado aprovou hoje, em decisão terminativa, projeto do senador Francisco Dornelles – PP/RJ que exclui a possibilidade de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais na hipótese de decisão de segunda instância ter negado provimento a recurso de ofício (PLS 11/07 – clique aqui). A proposta, segundo o relator, senador Delcídio Amaral – PT/MS, beneficiará milhares de contribuintes, pois permite que seus pleitos fiscais, deferidos em primeira instância e confirmados em segunda, cheguem ao fim sem depender de nova manifestação da União.

O autor da matéria esclarece que o projeto garante que "não caberá recurso a uma terceira instância fiscal quando duas instâncias do fisco reconhecerem que o contribuinte não deve determinado imposto. Com isso, o projeto desburocratiza e agiliza muito a vida do contribuinte que tem pendências jurídicas com o fisco, permitindo que suas pendências sejam resolvidas no menor prazo possível."

Dornelles disse também que a proposta visa ao aperfeiçoamento do processo administrativo fiscal. Ele argumenta que a decisão favorável ao contribuinte proferida pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal e confirmada pelo Conselho de Contribuintes não deve ser objeto de nova contestação pela Fazenda Pública. A seu ver, o recurso especial, nesses casos, somente adia uma decisão, pois em dois julgamentos administrativos verificou-se ser improcedente a exigência fiscal.

O projeto, que recebeu 18 votos favoráveis, teve parecer favorável de Delcídio Amaral e recebeu elogio dos senadores da comissão. O relator observou que, reduzidos os recursos à Câmara Superior de Recursos Fiscais, será possível julgar com maior rapidez os processos que permaneceriam assoberbando esse órgão de julgamento administrativo. Delcídio disse também que, com o projeto, ganham tanto os contribuintes como o fisco federal, que também terá seus próprios recursos julgados mais celeremente.

"Não podemos deixar de elogiar essa feliz iniciativa, que contribui para a simplificação dos procedimentos administrativos e para sua celeridade", afirmou.

_______________________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024