Após ter cobranças indevidas cobradas em seu cartão de crédito, uma consumidora será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Emerson Norio Chinen, da 7ª vara Cível de São José dos Campos/SP, que também declarou a inexigibilidade dos descontos realizados pela instituição financeira.
Na Justiça, uma mulher alegou ter ocorrido uma cobrança não contratada em seu cartão de crédito, causando, assim, um débito indevido em sua conta. Nos autos, ela afirma ter ocorrido falha de informação e na segurança da instituição financeira. Em contestação, o banco sustenta pela legalidade e exigibilidade da cobrança.
Na análise do pedido, o magistrado explicou que cabe à instituição financeira zelar pela correta identificação do contratante. Assim, para a empresa esquivar-se de responsabilidade, cabe a ela comprovar a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que não ocorreu.
No mais, verificou que, no caso, a instituição financeira “não diligenciou a regularização que lhe incumbia e fez cobrança indevida, mesmo após diversos meios de solução procurado pela autora”.
Assim, condenou o banco ao pagamento do valor do indébito eventualmente pago ou descontado da conta da consumidora, bem como indenização de R$ 4 mil a título de danos morais.
O escritório Guedes & Cruz Advogados atua na causa.
- Processo: 1002674-46.2023.8.26.0577
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