Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo de cliente superendividado

Decisão também determinou a não inclusão do endividado nos cadastros restritivos de crédito.

23/6/2023

Juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento de Porto Alegre/RS, em caráter liminar, limitou a 35% cobranças que um banco pode fazer nos rendimentos líquidos de um cliente endividado.

Fato narrado na inicial apresenta descontos praticados por uma instituição financeira na folha de pagamento de um consumidor. E, segundo o cliente, os débitos, devido à empréstimo concedido pelo banco, comprometem parte significativa de sua renda.

Instituição financeira deve limitar a 35% descontos em conta-corrente de cliente. (Imagem: Freepik)

Inicialmente, ao analisar o pedido, a magistrada tornou inaplicável o decreto 11.150/22, que limitava a lei do superendividamento (14.181/21).

“A respeito da vigência do Decreto em apreço, duas demandas pendem de julgamento no STF, respectivamente, a ADPF 1.005 e a ADPF 1.006, sob o fundamento da inconstitucionalidade do conteúdo, cuja fundamentação encontra coro na doutrina brasileira e Notas Técnicas elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor(Brasilcon), firmada pelo seu diretor-presidente (membro do Ministério Público e professor) Fernando Rodrigues Martins, e do Instituto de Defesa Coletiva, de Belo Horizonte, respectivamente publicadas em 27/7/2022 e 29/7/2022. Afinal, a garantia de 25% do salário mínimo a qualquer família brasileira, sem considerar a situação sócio-econômica e individualizar as necessidades que comportam as despesas básicas de sobrevivência não representa interpretação harmônica com os valores constitucionais.”

No caso, a juíza verificou que parte significativa da renda do cliente “está comprometida com os descontos praticados pelos empréstimos concedidos pela parte demandada”.

“A probabilidade do afirmado direito decorre dos argumentos expostos pela parte autora que, em sede de cognição sumária, verificam-se coerentes, na medida em que a continuidade dos descontos vinculados à conta bancária e à renda, na proporção efetuada atualmente, prejudica a sua própria subsistência, porque correspondentes a mais de 30% da renda auferida.”

No mais, ela destacou que a parte reservada ao pagamento das despesas de subsistência encontra proteção do mínimo existencial, enquanto direito fundamental assegurado pela Constituição.

Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que a instituição financeira limite os descontos até 35% dos proventos do consumidor. A decisão também determinou que o banco não inclua o endividado nos cadastros restritivos de crédito ou emita títulos para fins de protesto, enquanto pendente a lide.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente superendividado terá descontos em conta limitados a 35%

3/6/2023
Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo em salário de servidor

28/3/2023
Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos em renda para pagamento de consignados

5/5/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024