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Juiz encerra processo de falência que tramitava há quatro décadas

Magistrado não vislumbrou resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos.

22/6/2023

Juiz de Direito Lélio Erlon Alves Tolentino, da 1ª vara Cível de Barbacena/MG, julgou encerrada falência de empresa Mourão e Cia Ltda. que tramitava há quase quatro décadas.

Em novembro de 2022, a administradora judicial constatou a ausência de bens a serem arrecadados e a impossibilidade de fazer jus às despesas do processo. 

Dessa forma, o juízo realizou providências determinadas no art 114-A da lei 11.101/05 da LRF, como publicação de edital intimando os credores para manifestarem interesse na continuidade do processo.

Em seguida, a administradora judicial apresentou relatório final da falência, requerendo seu encerramento, diante da insuficiência de ativos da massa.

Processo de falência que tramitava há quase quatro décadas é encerrado.(Imagem: Freepik)

Ao deliberar a questão, o magistrado destacou não vislumbrar resultado útil na continuidade do processo, diante da ausência de localização de ativos e, especialmente, da impossibilidade de pagamento das despesas do processo e dos credores. 

Observou também que, após publicado o edital do art. 114-A da LRF, não houve manifestação de interesse na continuidade do feito.

“Consoante já consignado na decisão, este feito tramita há quase quatro décadas e não foram localizados ativos da Falida, não se vislumbrando nos autos perspectivas de satisfação dos princípios e objetivos que regem o sistema de insolvência brasileiro.”

Assim, após concluir que todos os atos determinados em lei foram devidamente praticados, o magistrado julgou encerrada a falência.

O escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, representado por Dídimo Inocêncio de Paula, atuou como administrador judicial. 

Veja decisão.

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