Fabricante Apple terá de restituir valor pago por cliente na compra de celular supostamente resistente à água. O aparelho ficou danificado após seis meses de uso e rápida exposição à chuva. Decisão é da 1ª turma Cível do TJ/DF.
O autor conta que comprou o Iphone 11, em setembro de 2020, e que, em junho de 2021, quando voltava para casa, foi surpreendido por uma chuva que molhou o aparelho. Apesar de tê-lo secado, no dia seguinte o telefone estava com pontos escuros, o reconhecimento facial não funcionava e a câmera estava turva.
Ele levou o celular até uma loja autorizada, onde informaram que, apesar das informações de qualidade do aparelho, a assistência para defeitos em decorrência da exposição à umidade, no valor de R$ 3.199, não seria coberta pela garantia.
Na inicial, o autor aponta que a propaganda no site da empresa destaca que o aparelho foi “feito para tomar respingos e até um banho”. Sendo assim, pediu a devolução do smartphone, da quantia paga e indenização por danos morais.
Julgamento
Ao analisar o caso, o desembargador relator registrou que a informação oferecida no site oficial da Apple é a de que o modelo dispõe de resistência a respingos, água e poeira, e foi testado em condições controladas em laboratório.
Além disso, o modelo foi classificado como IP68 (proteção máxima), segundo a norma IEC1 60529 (profundidade máxima de dois metros por até 30 minutos). O magistrado também considerou que essa resistência não é permanente e pode diminuir com o tempo, além de que danos decorrentes de contato com o líquido não estariam incluídos na garantia.
“Embora a informação seja clara, no sentido de que o dano oriundo do contato do aparelho celular com líquido não esteja incluído na garantia, a informação é insuficiente no que tange ao modo de usar o respectivo aparelho em contato com a água, faltando informações sobre a qualidade e característica da água (como, por exemplo, doce e/ou salgada), profundidade, tempo e condições adversas”.
Segundo o desembargador, a informação insuficiente, associada ao certificado IP68 e as fotos existentes no site da ré, levam o consumidor a acreditar que adquiriu um aparelho celular resistente a água em qualquer situação.
“A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou o conserto não poderiam ser recusados com aquela justificativa (o contato do aparelho com a água), ainda que a capacidade de resistência seja passageira. Deveria o fornecedor especificar claramente qual o prazo de duração desta capacidade (resistência à água) e qual a quantidade de água que suporta o aparelho, circunstâncias que foram omitidas”.
Por fim ressaltou que, apesar de a ré alegar que o dano tenha se originado por mau uso do autor, a empresa deveria apresentar a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, conforme determina o CPP, o que não fez.
Sendo assim, em decisão unânime, a turma reconheceu a responsabilidade da ré pelos defeitos apresentados no celular e determinou a restituição dos valores pagos pela compra, bem como a devolução do aparelho danificado à empresa, a fim de não restar caracterizado o enriquecimento ilícito.
- Processo: 0708725-21.2021.8.07.0004
Informações: TJ/DF.