27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou obrigação do Google em disponibilizar foto atualizada de uma pousada em seu serviço de mapas e imagens do local. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Marcelo Machado da Silva, que também negou pedido de indenização por danos morais da plataforma.
A ação foi proposta por um estabelecimento do ramo hoteleiro que, ao buscar o endereço de sua pousada pela ferramenta de pesquisa da empresa, foi surpreendida por imagens antigas.
Os proprietários alegaram que houve prejuízo, uma vez que a maior parte das reservas é originada da internet e, portanto, requereu a atualização ou retirada das imagens.
A relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, apontou em seu voto que, após a reclamação, a sequência de imagens produzidas pelo serviço de localização foi borrada pela plataforma, cessando prejuízo.
"Ante o risco de divulgação de imagens inadequadas, a jurisprudência vem adotando a teoria do notice and takedown, isto é, notificada, a ré deve agir para evitar a perpetuação do dano."
- Processo: 1014090-74.2021.8.26.0223
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Informações: TJ/SP.