Humorista Gregório Duvivier e o canal HBO Brasil devem indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o empresário rural Antonio José Junqueira Vilela Filho, após o apresentador o chamar de criminoso e grileiro em programa de TV.
Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar que houve falha na apuração dos acontecimentos e transmissão de fatos irreais no programa.
Antonio alegou na ação que Gregório o chamou de “criminoso, desmatador, grileiro, caloteiro, agiota, inimigo do campo e do meio-ambiente”, durante seu programa "Greg News" veiculado em 2022, no canal HBO e ainda disponível no YouTube.
O empresário afirmou que Gregório, em tom de deboche, o acusou de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, fato no qual ele nega.
Em defensa, Gregório e a HBO sustentaram que exerceram regularmente o direito constitucional de informar, entreter e se expressar. Afirmaram que o episódio teve duração de quase 30 minutos, enquanto o nome de Antonio foi mencionado por somente cerca de um minuto, sem que houvesse intenção, nem possibilidade, de que sua honra e imagem fossem negativamente atingidas.
Também alegaram que o roteiro do programa é elaborado em conjunto por um time de profissionais que realiza a checagem de fatos, a fim de levantar fontes e comprovações de que as informações veiculadas são verdadeiras e embasadas.
Afirmara, ainda, que em momento nenhum, "foi feita qualquer imputação de crime ao autor, mas apenas indicação de que foi 'investigado' e 'acusado' de crimes, o que é verídico".
Ao analisar os autos, o juiz pontuou que no episódio em questão somente aparecem recortes de manchetes de outras notícias, veiculadas anos antes à respeito do empresário, e que Antonio, por sua vez, demonstrou que os fatos tratados nas notícias não resultaram em ações penais, e que a multa que recebera por infração ambiental foi cancelada.
Portanto, os comentários do apresentador, segundo o juiz, "mostraram-se falsos ou anacrônicos".
“Faltou, portanto, embasamento fático às informações e comentários infamantes e insultosos transmitidos pelo réu em seu programa, o que torna sua conduta ilícita.”
Magistrado também ressaltou que o caráter humorístico do programa noticioso não afasta o dever jornalístico de apuração, checagem e corroboração, ou então, ao menos, de dar chance ao envolvido de se manifestar sobre fatos.
“Essas providências não foram adotadas, ou foram muito mal executadas, pelo réu e sua equipe. O caso, portanto, é de acolhimento do pedido de reparação do dano moral causado ao autor.”
Dessa forma, o juiz condenou Gregório Duvivier e a HBO Brasil, a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 100 mil por danos morais ao empresário.
- Processo: 1087330-43.2022.8.26.0100
Veja decisão.