Migalhas Quentes

Juíza afasta acordo coletivo e autoriza que lojistas abram no feriado

Magistrada considerou que não houve comprovação de que os lojistas pactuaram com a norma da convenção coletiva.

20/6/2023

“Caso haja uma contradição entre uma norma estabelecida em um acordo coletivo e uma norma de lei que seja de ordem pública e irrenunciável, prevalecerá a norma legal”. Assim entendeu a juíza do Trabalho Christiane Zanin, da 29ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, ao permitir que lojistas satélites, associados da ABLOS - Associação Brasileira dos Lojistas Satélites, funcionem em feriados. 

Na Justiça, a associação de lojistas alega ter recebido reiteradas notificações do sindicato responsável acerca de descumprimentos de uma convenção coletiva de trabalho, que trata do funcionamento das atividades no comércio em dias de feriado. Assim, na Justiça, pede autorização para funcionar nas referidas datas, bem como a suspensão de taxas cobradas pelo referido sindicato. 

Juíza do RJ permite funcionamento de lojas em feriados. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os acordos coletivos têm força de lei quando trazem regras sobre determinadas matérias. No entanto, pontuou que a autonomia coletiva da vontade não é absoluta e deve respeitar certos limites.

“Caso haja uma contradição entre uma norma estabelecida em um acordo coletivo e uma norma de lei que seja de ordem pública e irrenunciável, prevalecerá a norma legal, uma vez que a lei é o instrumento equalizador e garantidor do direito sobre os aos acordos coletivos.”

No caso, a juíza verificou que “cláusula supracitada da convenção coletiva não foi anexada e nem houve a comprovação de que os lojistas patrocinados pactuaram com a referida decisão”.

No mais, asseverou que a cobrança de contribuição de qualquer natureza, estabelecida compulsoriamente por norma coletiva, às entidades empregadoras, filiadas ou não, frontalmente viola o princípio da liberdade de sindicalização.

“Qualquer contribuição a ser paga aos sindicatos, sejam patronais ou profissionais, necessita de expressa autorização por parte da empresa ou do empregado”, concluiu.

Nesse sentido, em caráter liminar, suspendeu a exigibilidade da taxa cobrada pelo sindicato para, consequentemente, permitir a abertura e o funcionamento do comércio de lojistas satélites associados da ABLOS.

O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF pode rever decisão sobre contribuição assistencial a sindicato

17/4/2023
Migalhas Quentes

Empresa não terá de seguir normas de sindicato que não a representa

30/7/2022
Migalhas Quentes

Empresa não precisa seguir convenção de sindicato que não a representa

24/3/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024