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Juíza afasta acordo coletivo e autoriza que lojistas abram no feriado

Magistrada considerou que não houve comprovação de que os lojistas pactuaram com a norma da convenção coletiva.

20/6/2023

“Caso haja uma contradição entre uma norma estabelecida em um acordo coletivo e uma norma de lei que seja de ordem pública e irrenunciável, prevalecerá a norma legal”. Assim entendeu a juíza do Trabalho Christiane Zanin, da 29ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, ao permitir que lojistas satélites, associados da ABLOS - Associação Brasileira dos Lojistas Satélites, funcionem em feriados. 

Na Justiça, a associação de lojistas alega ter recebido reiteradas notificações do sindicato responsável acerca de descumprimentos de uma convenção coletiva de trabalho, que trata do funcionamento das atividades no comércio em dias de feriado. Assim, na Justiça, pede autorização para funcionar nas referidas datas, bem como a suspensão de taxas cobradas pelo referido sindicato. 

Juíza do RJ permite funcionamento de lojas em feriados. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os acordos coletivos têm força de lei quando trazem regras sobre determinadas matérias. No entanto, pontuou que a autonomia coletiva da vontade não é absoluta e deve respeitar certos limites.

“Caso haja uma contradição entre uma norma estabelecida em um acordo coletivo e uma norma de lei que seja de ordem pública e irrenunciável, prevalecerá a norma legal, uma vez que a lei é o instrumento equalizador e garantidor do direito sobre os aos acordos coletivos.”

No caso, a juíza verificou que “cláusula supracitada da convenção coletiva não foi anexada e nem houve a comprovação de que os lojistas patrocinados pactuaram com a referida decisão”.

No mais, asseverou que a cobrança de contribuição de qualquer natureza, estabelecida compulsoriamente por norma coletiva, às entidades empregadoras, filiadas ou não, frontalmente viola o princípio da liberdade de sindicalização.

“Qualquer contribuição a ser paga aos sindicatos, sejam patronais ou profissionais, necessita de expressa autorização por parte da empresa ou do empregado”, concluiu.

Nesse sentido, em caráter liminar, suspendeu a exigibilidade da taxa cobrada pelo sindicato para, consequentemente, permitir a abertura e o funcionamento do comércio de lojistas satélites associados da ABLOS.

O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

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