Em julgamento ocorrido em 14 de junho, o Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ADim 2279538-46.2022.8.26.0000, ajuizada pela ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra normas contidas na lei municipal 3.549/21, de Itaquaquecetuba/SP, que consolidou disposições legais anteriores concernentes à ordenação do espaço urbano do município e que instituíram requisitos próprios para a instalação de cabos e postes de energia elétrica.
A ABRADEE argumentou que as normas questionadas extrapolavam o âmbito de competência municipal e acabavam por impor condições e requisitos à prestação de serviços públicos de natureza federal, em relação aos quais é a União a quem compete, em caráter privativo, legislar e exercer a regulamentação. A lei municipal, portanto, violava os artigos 21, XII, b, c/c 22, IV e art. 175, parágrafo único, I, II e IV da Constituição Federal.
Ao julgar procedente o pedido contido na ADI, o Órgão Especial do TJ/SP reafirmou sua jurisprudência, construída a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade de normas de conteúdo similar, editadas pelo município de Itapevi/SP, e demonstrou alinhamento ao entendimento do STF, estabelecido após o julgamento de casos similares e, inclusive, envolvendo as normas editadas pelo município de Itapevi, confirmando o julgamento anterior em São Paulo.
O escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados atua pela associação.
- Processo: ADim 2279538-46.2022.8.26.0000
Veja decisão.