Nesta semana, o STF e o STJ estão com as pautas recheadas de julgamentos interessantes. As turmas, plenário e Corte Especial se reunirão para discutirem temas como juiz das garantias, taxa Selic, honorários advocatícios e penhora de salário.
STF
No STF, a semana começa na terça-feira, 20, com sessão da 2ª turma. Em pauta, está caso que trata de sanção de suspensão de transferências voluntárias a entidade que presta serviço público essencial (ARE 1.387.681).
Os ministros ainda devem prosseguir com o julgamento do ARE 1.287.076, que analisa cumprimento de título judicial referente a termo de compromisso firmado e homologado em transação penal formalizado no Juizado Especial Criminal.
Na quarta-feira, 21, os julgamentos prosseguem no plenário, com a continuidade da análise do juiz das garantias. As duas últimas sessões que analisaram o tema foram destinadas à leitura do relatório e às manifestações das partes e de terceiros interessados (ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305).
Caso o julgamento termine na quarta, o plenário deve voltar a julgar na quinta-feira, 22, denúncia contra o deputado Otoni de Paula por ofensas ao ministro Alexandre de Moraes (Pet 9.007).
STJ
Na terça-feira, 20, os julgamentos começam pela manhã no STJ. As 1ª, 2ª e 3ª turmas se encontram às 10h para julgamento colegiado.
Na pauta da 1ª turma está o RMS 59.993, no qual o Estado do Acre recorre de decisão que concedeu segurança para candidata eliminada de concurso na fase de investigação criminal e social, assegurando sua convocação para o cargo de aluno combatente da PM.
A 2ª turma deve analisar possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por meio de apreciação equitativa, para fins de redução dos honorários tidos por exorbitantes, mesmo que no caso de extinção da execução (REsp 1.866.344).
Já a 3ª turma, discutirá o prazo final para purgação da mora nos contratos de empréstimo com pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel, de que trata a lei da alienação fiduciária, em razão das modificações introduzidas pela lei Reurb (REsp 1.942.898).
O colegiado ainda deve analisar se empresa jornalística de clipping de notícias pode ser condenada devido a reprodução não autorizada de colunas e matérias jornalísticas veiculadas pelos jornais Folha de S.Paulo e Agora São Paulo (REsp 2.008.122).
As turmas da manhã e as demais (4ª, 5ª e 6ª turmas) voltam a se encontrar, ainda na terça, às 14h.
O AREsp 2.152.660 pode ser analisado na sessão da 4ª turma, e trata de recurso do ex-senador Eunício Oliviera no âmbito de uma ação rescisória ajuizada para desconstituir condenação a indenizá-lo por danos materiais em decorrência do furto de mais de 16 mil cabeças de gado de sua fazenda, em Goiás, durante dois anos. A parte condenada é outro fazendeiro que sustenta que a condenação cível se baseou em processo criminal que posteriormente inocentou o acusado por ausência de provas. O dano material foi fixado em R$ 13 milhões e o dano moral em R$ 160 mil.
Na 5ª turma, os ministros devem analisar o HC 799.742, no qual denunciado, em conjunto com outras pessoas, pela suposta prática dos crimes de pertencimento à organização criminosa e favorecimento ao credor da lei de falências, pede o trancamento de ação penal.
Já na 6ª turma, o caso é conhecido. Os HCs 809.695 e 809.722 analisam pedido da defesa de homens acusados de agredir o lutador Ernandes Dornelles na saída de uma festa em Petrópolis/RJ, no ano passado. A defesa quer a revogação da prisão preventiva e, alternativamente, a imposição de medidas cautelares.
Ainda, o colegiado pode analisar pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro para que seja permitido que policiais militares do Estado possam apresentar resposta à acusação/defesa prévia, quando demandados no juízo da auditoria de Justiça Militar do RJ, implicando na real chance de absolvição sumária (RHC 143.611).
Corte Especial
Na quarta-feira, 21, os ministros do STJ se reúnem para julgamentos da Corte Especial. A pauta está completa de importantes processos. Entre eles, a retomada do caso que discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para as correções de dívidas civis.
O colegiado pode voltar a julgar, também, caso que discute se, sob a égide do antigo Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem aos advogados, ou pertencem à empresa empregadora. Na ação, Usiminas interpõe embargos de divergência em face de decisão da 1ª turma que, ao declarar a legitimidade dos advogados para executar, em nome próprio, os honorários sucumbenciais em ação de repetição de indébito, teria desconsiderado a peculiar situação de que os advogados seriam empregados da Usina, situação distinta, por exemplo, dos advogados autônomos (EREsp 1.872.414).
Outro caso importante em pauta é o Tema 1.153, em que os ministros buscam definir se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar (REsp 1.954.380 e REsp 1.954.382).
Seção
Na quinta-feira, 22, a 2ª seção do STJ se reúne para julgar os efeitos de cláusula de previsão de arbitragem em contratos de consumo (REsp 1.636.889) e recurso de operadora de saúde contra decisão do TJ/SP que a condenou a custear a realização do exame Pet Scan em beneficiária com câncer colorretal (REsp 2.037.616).
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