Migalhas Quentes

Banco indenizará por falta de portas de segurança em todos os acessos

TRT-4 entendeu que o descumprimento da norma municipal expõe trabalhadores e usuários da agência a possíveis riscos de ações criminosas.

15/6/2023

Uma agência bancária de Lagoa Vermelha/RS terá que instalar portas de segurança em todos os acessos de clientes, no prazo de 60 dias. Decisão é da 2ª turma do TRT da 4ª região, ao concluir que a instituição financeira viola os direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.

O pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários já havia sido concedido em tutela de urgência, com prazo de 120 dias para a instalação. A instituição, no entanto, seguiu sem cumprir a determinação municipal em relação ao acesso ao autoatendimento.

A alegação do Banco era a de que a legislação Municipal trazia mais exigências do que a lei federal e violava a competência da União para legislar sobre o funcionamento das instituições financeiras.

A partir de uma portaria emitida pela Polícia Federal acerca da situação da agência, a juíza de 1ª instância destacou que não foram atendidos os requisitos de segurança estabelecidos em lei municipal. A magistrada ainda mencionou que não há incompatibilidade entre a lei federal 102/83 e a lei municipal 4.632/98, que disciplinam o tema.

Banco seguiu sem cumprir a determinação municipal em relação ao acesso ao autoatendimento.(Imagem: Freepik)

Já em 2ª instância, o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz,  é incontestável que o descumprimento da norma municipal expõe trabalhadores e usuários da agência a possíveis riscos de ações criminosas. 

O magistrado afirma que a conduta da instituição financeira viola os direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos, atingidos em sua esfera coletiva, o que agride toda a sociedade.

“Considerando-se a natureza coletiva da lesão, a reparação moral prescinde de prova específica, sendo presumido o dano em razão da gravidade da conduta praticada pela empregadora, ao descumprir direito basilar dos empregados quanto ao labor em ambiente seguro."

Em caso de descumprimento da condenação, a multa diária será de R$ 15 mil, destinados ao sindicato da categoria, e de 15% sobre o total da liquidação, a ser revertida ao Conselho Municipal Pró-Segurança Pública, a título de danos morais coletivos.

Informações: TRT-4

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por falha no sistema de segurança

3/3/2023
Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente obrigado a ficar descalço durante atendimento

23/11/2022
Migalhas Quentes

Cliente que tirou a roupa ao ser barrado em porta de banco não será indenizado

13/11/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024