10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que validou multa de R$ 250 mil aplicada pelo Procon à rede Leroy Merlin. A penalidade foi imposta devido à ausência de terminais de consulta de preços nas lojas, em desacordo com a distância exigida pela legislação, juntamente com outras práticas prejudiciais aos consumidores.
Segundo os autos, o Procon também identificou que a empresa apresentava preços nas etiquetas conflitantes com os cobrados nos caixas, além de comercializar produtos com o prazo de validade vencidos ao público. Leroy Merlin, em sua defesa, alegou que não foi observada sua ampla defesa no procedimento administrativo.
A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, apontou em seu voto que “ao contrário do quanto argumentado na apelação, a prática das condutas ilícitas está devidamente caracterizada e demonstrada pelo Procon”.
Ademais, a magistrada refutou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que a empresa não só recorreu na via administrativa, como conseguiu a redução do valor da multa de R$ 300 mil para R$ 250 mil. “A apelante confunde o desacolhimento das teses defensivas com cerceamento de defesa”, destacou.
- Processo: 1039431-93.2022.8.26.0053
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Informações: TJ/SP.