Migalhas Quentes

Condomínio pagará como extraordinárias horas excedentes da 8ª diária

Decisão determinou que as horas extras sejam pagas com o adicional de 50%, obedecidos o divisor 220 e a evolução salarial do trabalhador.

4/6/2023

Juíza do Trabalho Luciana Carla Correa Bertocco, da 10ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou um condomínio a pagar como extraordinárias, as horas excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal cumpridas pelo garagista do prédio. Magistrada também condenou a empregadora ao pagamento de uma hora extra diária, aos dias trabalhados em que foram gozados 20 minutos de intervalo.

Na inicial, o trabalhador afirma que tinha a função de garagista, na qual trabalhava em escala 4x2, na escala de 12 horas cada. Narrou, ainda, que o registro de ponto não era marcado corretamente e, em média, duas vezes por semana, realizava intervalo de apenas 20 a15 minutos. 

Trabalhador receberá como extraordinárias horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal.(Imagem: Freepik)

Magistrada, na análise do pedido, verificou que no presente caso, “os poucos (e apócrifos) cartões de ponto acostados pela tomadora de serviços foram elididos pela prova oral produzida nos autos”.

Assim, autorizou como “extraordinárias as horas excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal (o que for mais benéfico), considerando a jornada retro transcrita (também não há qualquer parâmetro jurídico, no caso, para adoção do limite de seis horas diárias), deferindo também o adicional noturno (com redução ficta da hora noturna, bem como sua prorrogação, nos termos da Súmula 60, do C. TST), devido na forma da lei (art. 73 da CLT)".

A decisão também condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra diária aos dias trabalhados em que foram gozados 20 minutos de intervalo. Como indenização a este período, a magistrada determinou que a empregadora pague 40 minutos extras diários.

No mais, esclareceu que “as horas extras deverão ser pagas com o adicional de 50%, obedecidos o divisor 220 e a evolução salarial do obreiro”.

O escritório Almeida Barros Advogados atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

13/3/2023
Migalhas Quentes

Jornada de 12h diárias com escala 4x2 é desumana, decide juíza

27/2/2023
Migalhas Quentes

TRT-2 condena empresa por utilização indevida da escala 12x36

23/9/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024