Nesta terça-feira, 30, 5ª turma do STJ determinou que o juízo da execução de SP aprecie o pedido de progressão ao regime aberto de Anna Carolina Jatobá. A apreciação deverá ser feita pelo juízo com base nos elementos constantes nos autos, independentemente da realização do “Teste de Rorschach”.
Teste de Rorschach - Utilizado em avaliação psicológica, o teste usa cartões com manchas de tinta para examinar características da personalidade e o funcionamento emocional de uma pessoa. O paciente observa o material e responde perguntas sobre o que vê.
Em 2010, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, foi condenado por homicídio triplamente qualificado pela morte da menina em março de 2008.
Consta nos autos que no curso da execução de Anna Carolina, madrasta da criança, o juízo de primeiro grau condicionou a apreciação do pedido de progressão do regime à realização do conhecido "Teste de Rorschach”. Posteriormente, o TJ/SP chancelou a referida decisão.
O MP se manifestou no sentido de que a própria comunidade científica considera o exame inadequado.
Ao analisar o pedido, ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, destacou a inconsistência do teste de Rorschach. Asseverou, ainda, que o exame criminológico da condenada foi favorável à progressão.
“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido.”
Nesse sentido, deu provimento ao recurso para determinar que o juízo da execução penal aprecie progressão da apenada ao regime aberto, com base nos elementos constantes nos autos, independentemente da realização do “Teste de Rorschach”.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Relembre o caso
5/3/10 - Ministro do STF nega liminar em HC de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.2/12/09 - Pretendendo trancar acusação de fraude processual contra o casal Nardoni, defesa não consegue HC no STJ.
5/10/09 - Justiça de SP proíbe venda de livros sobre morte de Isabella Nardoni.
6/7/09 - Desdobramentos do caso Isabella.
22/5/09 - Pedido da defesa do casal Nardoni é adiado pela Justiça.
8/5/09 - Defesa do casal Nardoni apresenta petição que solicita novo laudo de DNA.
17/4/09 - STJ rejeita pedido de Anna Carolina Jatobá para revogar prisão.
13/4/09 - Roberto Podval assume defesa de acusados no caso Isabella Nardoni.
16/3/09 - MPF emite parecer contra liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá.
20/2/09 - Recepção de calouros de direito da USP simula júri do caso Isabella.
3/11/08 - Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá vão a júri popular.
18/10/08 - Chega ao Supremo pedido de liberdade do casal Nardoni.
3/9/08 - STF nega pedido de liberdade para o casal Nardoni.
1/7/08 - STJ nega liminar e casal Nardoni permanecerá preso.
10/6/08 - TJ/SP nega HC do casal Nardoni.
27/5/08 - STJ rejeita pedido de HC do casal Nardoni.
17/5/08 - Caso Isabella - Liminar é indeferida pelo STJ e pai e madrasta permanecem presos.
13/5/08 - Caso Isabella - TJ/SP mantém prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.
8/5/08 - Justiça decreta prisão preventiva de pai e madrasta de Isabella Nardoni.
11/4/08 - Caso Isabella - HC concedido, pai e madrasta aguardarão as investigações em liberdade.
7/4/08 - Justiça suspende sigilo no inquérito que apura a morte de Isabela Nardoni.
3/4/08 - Justiça decreta prisão temporária de casal acusado pela morte da menina Isabela Nardoni.
- Processo: RHC 181.452