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Após condenação, STF definirá dosimetria de Collor na próxima quarta

Relator do caso, ministro Edson Fachin, defende punição de 33 anos e 10 meses de prisão.

25/5/2023

Por oito votos a dois, nesta quinta-feira, 25, STF condenou o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

No fim da sessão, antes definirem a pena, ministros analisaram questão de ordem e definiram que ministros que votaram pela absolvição do réu podem participar da dosimetria da pena. 

Posteriomente, Rosa Weber, presidente da Corte, suspendeu o julgamento. A pena do político será definida na próxima quarta-feira, 31. 

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O caso

Em 2017, a 2ª turma do Supremo tornou Collor réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. Os fatos se referem a supostas irregularidades perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A - BR Distribuidora, objeto de investigação da operação Lava Jato.

A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também compõem a lista de réus do processo.

De acordo com o documento do MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

O julgamento

Na primeira sessão, Lindôra Araújo, vice-procuradora-Geral da República, apresentou acusação. Na segunda sessão, a análise do caso foi retomada com a manifestação da defesa. Em seguida, ministro Edson Fachin, relator, leu parte de seu voto.

Na terceira sessão, o relator concluiu seu voto pela condenação do ex-senador pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. S. Exa. concluiu que Collor, entre 2011 e 2014, integrou "um grupo criminoso destinado à prática de delitos no âmbito da BR Distribuidora, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária". Confira íntegra do voto.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator. 

Na quarta sessão, ministro André Mendonça votou no sentido de condenar o ex-senador ao crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contudo, S. Exa. divergiu de Fachin quanto à organização criminosa, por entender que o correto seria enquadrar a conduta do ex-senador como associação criminosa. Em contrapartida, ministro Nunes Marques abriu divergência para inocentar Collor. 

Ontem, na quinta sessão, votou o ministro Dias Toffoli acompanhando o relator para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gilmar Mendes, em contrapartida, acompanhou a divergência pela absolvição do réu.

Mudança de entendimento

Ministro Alexandre de Moraes, nesta tarde, pediu a palavra para alterar parte de seu voto. S. Exa., que antes havia seguido integralmente o relator, alterou entendimento para acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa.

“Uma organização criminosa baseada na Convenção Internacional de Combate ao Crime Organizado, que combate um único crime de corrupção passiva em quatro anos, me parece que não estaria caracterizado os requisitos de uma organização hierárquica, estável, harmônica, com divisão de tarefas, distribuição de funções e obrigações funcionais específicas para viabilizar o desempenho das atividades ilícitas.”

Para Moraes, “não houve toda uma estruturação de uma verdadeira organização, para a partir disso criar um crime organizado efetivamente com um chefe, com uma estrutura hierárquica”

Associação criminosa 

Em seguida, votou a ministra Rosa Weber acompanhando o relator para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, S. Exa. divergiu da condenação por organização criminosa, acolhendo, neste quesito, divergência inaugurada por Mendonça.

Segundo Rosa, não há, no processo, “elementos probatórios idôneos a comprovar, de forma suficiente, todos os elementos constitutivos do tipo penal da organização criminosa. Isso porque, o MPF não logrou demonstrar a existência de uma estrutura criminosa hierárquica e ordenada composta de quatro pessoas, no mínimo”.

“O cenário que emerge dos autos não permite concluir pela comprovação do crime de organização criminosa, que ora desclassifico para o delito de associação criminosa”, concluiu a presidente da Corte. 

Quem participa da dosimetria da pena?

Posteriormente, o plenário analisou questão de ordem para decidir se quem votou pela absolvição do réu poderia participar na dosimetria da pena.

Para Edson Fachin, só deve participar da dosimetria os ministros que votaram pela condenação do réu. “A decisão do mérito da ação penal me parece ser uma decisão única”, afirmou.

“Acho totalmente incompatível quem absolve, condenar”, asseverou Luiz Fux ao acompanhar o entendimento.

Por outro lado, ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. De acordo com S. Exa., “uma vez terminada a discussão de mérito, todos devem participar da dosimetria”.

Na mesma vertente de Moraes, votou André Mendonça. “Entendo que nas ações penais temos essa terceira perspectiva ou terceira etapa, onde todos nós deveríamos participar, independe da posição inicialmente adotada por condenar ou não condenar.”

Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber também acompanharam a divergência. 

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