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Decisão - Acusados de participarem de ação do MST em 2000 são absolvidos

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4/5/2007


Decisão

Acusados de participarem de ação do MST em 2000 são absolvidos

Em 7 de janeiro de 2002 o Ministério Público ofereceu denúncia contra Achiles Delari Júnior, Luciano Alves da Costa, Adalberto Ivani Lopes de Queiroz, Vaguimar Nunes da Silva, José Pereira da Silva, Manoel Evaristo da Silva, Luciano Campos Gomes, Rosivaldo de Paula, Sérgio Pantaleão, Soraia Soriano, Rubenilton Silva Matos, João Paulo Rodrigues Chaves, Delwek Mathes e Edvaldo de Jesus.

Segundo a denúncia os acusados teriam participado no dia 2 de maio de 2000 de invasão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST ao edifício situado na Av. Prestes Maia, 733, em São Paulo, onde funcionam a Secretaria da Receita Federal e outros Órgãos Federais. Na ocasião, ainda segundo a denúncia, os invasores arrombaram portas, agrediram funcionários e quebraram móveis e utensílios da União.

No dia 23 de abril de 2007 o juiz federal da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, Alexandre Cassettari, julgou extinta a punibilidade dos réus em relação aos crimes descritos nos artigos 146, §1º do Código Penal (clique aqui) e 329 do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal.

Julgou também improcedente a presente ação penal para absolver os réus das acusações de prática do crime descrito no artigo 265 do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal (clique aqui), e das acusações de prática do crime descrito no artigo 163, parágrafo único, incisos I e III do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VI do CPP.

Os réus foram representados pelo escritório Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados.

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