Migalhas Quentes

CNJ lança manual de entrega à adoção; relembre julgados sobre o tema

Documento orienta acerca do atendimento adequado e visa proteger mãe e criança.

25/5/2023

A fim de subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico e ético em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças, o CNJ lançou, no último dia 19, o Manual sobre Entrega Voluntária, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestantes ou parturientes que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção.

O lançamento ocorreu às vésperas do Dia Nacional da Adoção, comemorado nesta quinta-feira, 25 de maio.

O documento dá cumprimento à resolução CNJ 485/23 e foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

No Manual, o CNJ destaca que o Poder Judiciário tem protagonizado, na perspectiva intersetorial, a promoção dos direitos fundamentais da primeira infância.

Acerca do tema, relembramos delicados processos julgados recentemente envolvendo adoção.

Em 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção. (Imagem: Freepik)

Busca e apreensão

Um deles é oriundo de Santa Catarina e foi analisado em novembro pelo STJ, quando a 3ª turma anulou uma ordem de busca e apreensão que tinha como alvo um bebê na hora do parto.

O caso envolvia uma mãe que teria manifestado intenção de entregar a criança para que fosse criada por uma prima, que teria formalizado o interesse na adoção.

Posteriormente, o MP tomou conhecimento de pedido de adoção da criança – que ainda não havia nascido – e ajuizou ação de destituição do poder familiar. 

A juíza designada ao caso acolheu o pedido e determinou a busca e apreensão do bebê ainda na sala de parto, minutos após seu nascimento.

Mas o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que a juíza agiu de forma precipitada e anulou a busca. Ele destacou que "no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento".

Os ministros destacaram que não houve sequer respeito à prioridade da prima na adoção.

O relator concluiu dizendo que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, determinou o retorno da criança à guarda da genitora.

Processo: HC 776.461  

Crianças venezuelanas

Em outro, julgado em dezembro, a mesma 3ª turma do STJ restabeleceu visitas de pais venezuelanos aos filhos bebês em instituição de acolhimento, e sobrestou os efeitos de sentença que determinou o encaminhamento imediato das crianças para adoção.

O MP/SC ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulado com acolhimento institucional por situações que, em seu entendimento, colocavam em risco os direitos dos menores.

Os pais eram acusados de maus-tratos, com situações como dar banho em tanque de água gelada e vender guloseimas utilizando-se dos filhos, além de não providenciar documentos e residir em imóvel de condições insalubres.

Já os pais, representados pela Defensoria Pública de SC, disseram que não havia maus tratos, a despeito da situação de dificuldade econômica que enfrentam na condição de refugiados da Venezuela.

Ao analisar o delicado caso, o colegiado observou que a inserção imediata dos bebês em processo de adoção, promovendo, em tese, a criação de vínculos afetivos com terceiros, passíveis de serem rompidos a qualquer tempo, não labora em favor da segurança jurídica e, muitos menos, converge com os interesses prioritários das crianças.

Processo: HC 771.044

Segunda adoção

Outro caso julgado pelo STJ envolvia a adoção de filha pela própria mãe biológica. A jovem foi adotada aos dois anos de idade, e o pedido de adoção pela mãe biológica ocorreu quando já atingira a maioridade.

A 4ª turma observou que houve concordância do casal que adotou, da adotante e da adotada. Assim, permitiu a segunda adoção, com a superação da primeira.

Processo: REsp 1.293.137

Licença-maternidade

Neste mês, noticiamos que o TRT da 2ª região condenou uma farmácia a pagar indenização substitutiva a uma funcionária que teve negada licença-maternidade.

A mulher, que tem a guarda provisória de uma criança, foi impedida de usufruir da licença-maternidade porque a empresa não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou indeferimento do salário-maternidade pelo INSS.

Processo: 1001288-44.2021.5.02.0035

#AdotarÉAmor – Campanha

Neste 25 de maio, o CNJ, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, realiza diversas ações com o objetivo de dar visibilidade ao tema da adoção. A data é escolhida para o Twittaço com a hashtag #AdotarÉAmor. O objetivo é sensibilizar as pessoas sobre a adoção e divulgar informações corretas sobre o processo de adoção. Participam os tribunais brasileiros, organizações da sociedade civil, personalidades e cidadãos comuns. Participe você também!

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