A fim de subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico e ético em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças, o CNJ lançou, no último dia 19, o Manual sobre Entrega Voluntária, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestantes ou parturientes que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção.
O lançamento ocorreu às vésperas do Dia Nacional da Adoção, comemorado nesta quinta-feira, 25 de maio.
O documento dá cumprimento à resolução CNJ 485/23 e foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
No Manual, o CNJ destaca que o Poder Judiciário tem protagonizado, na perspectiva intersetorial, a promoção dos direitos fundamentais da primeira infância.
Acerca do tema, relembramos delicados processos julgados recentemente envolvendo adoção.
Busca e apreensão
Um deles é oriundo de Santa Catarina e foi analisado em novembro pelo STJ, quando a 3ª turma anulou uma ordem de busca e apreensão que tinha como alvo um bebê na hora do parto.
O caso envolvia uma mãe que teria manifestado intenção de entregar a criança para que fosse criada por uma prima, que teria formalizado o interesse na adoção.
Posteriormente, o MP tomou conhecimento de pedido de adoção da criança – que ainda não havia nascido – e ajuizou ação de destituição do poder familiar.
A juíza designada ao caso acolheu o pedido e determinou a busca e apreensão do bebê ainda na sala de parto, minutos após seu nascimento.
Mas o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que a juíza agiu de forma precipitada e anulou a busca. Ele destacou que "no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento".
Os ministros destacaram que não houve sequer respeito à prioridade da prima na adoção.
O relator concluiu dizendo que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, determinou o retorno da criança à guarda da genitora.
Processo: HC 776.461
Crianças venezuelanas
Em outro, julgado em dezembro, a mesma 3ª turma do STJ restabeleceu visitas de pais venezuelanos aos filhos bebês em instituição de acolhimento, e sobrestou os efeitos de sentença que determinou o encaminhamento imediato das crianças para adoção.
O MP/SC ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulado com acolhimento institucional por situações que, em seu entendimento, colocavam em risco os direitos dos menores.
Os pais eram acusados de maus-tratos, com situações como dar banho em tanque de água gelada e vender guloseimas utilizando-se dos filhos, além de não providenciar documentos e residir em imóvel de condições insalubres.
Já os pais, representados pela Defensoria Pública de SC, disseram que não havia maus tratos, a despeito da situação de dificuldade econômica que enfrentam na condição de refugiados da Venezuela.
Ao analisar o delicado caso, o colegiado observou que a inserção imediata dos bebês em processo de adoção, promovendo, em tese, a criação de vínculos afetivos com terceiros, passíveis de serem rompidos a qualquer tempo, não labora em favor da segurança jurídica e, muitos menos, converge com os interesses prioritários das crianças.
Processo: HC 771.044
Segunda adoção
Outro caso julgado pelo STJ envolvia a adoção de filha pela própria mãe biológica. A jovem foi adotada aos dois anos de idade, e o pedido de adoção pela mãe biológica ocorreu quando já atingira a maioridade.
A 4ª turma observou que houve concordância do casal que adotou, da adotante e da adotada. Assim, permitiu a segunda adoção, com a superação da primeira.
Processo: REsp 1.293.137
Licença-maternidade
Neste mês, noticiamos que o TRT da 2ª região condenou uma farmácia a pagar indenização substitutiva a uma funcionária que teve negada licença-maternidade.
A mulher, que tem a guarda provisória de uma criança, foi impedida de usufruir da licença-maternidade porque a empresa não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou indeferimento do salário-maternidade pelo INSS.
Processo: 1001288-44.2021.5.02.0035
#AdotarÉAmor – Campanha
Neste 25 de maio, o CNJ, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, realiza diversas ações com o objetivo de dar visibilidade ao tema da adoção. A data é escolhida para o Twittaço com a hashtag #AdotarÉAmor. O objetivo é sensibilizar as pessoas sobre a adoção e divulgar informações corretas sobre o processo de adoção. Participam os tribunais brasileiros, organizações da sociedade civil, personalidades e cidadãos comuns. Participe você também!