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STJ: Homem acusado de matar assassino do pai será julgado por Júri

Colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

23/5/2023

6ª turma do STJ manteve decisão que levou a Tribunal do Júri homem acusado de matar o assassino de seu pai. Por unanimidade, colegiado concluiu ser “possível extrair das provas do processo, a materialidade e os indícios de autoria suficientes para submeter [o caso] ao julgamento do colegiado popular”.

Na Justiça, um homem é acusado de matar o assassino de seu pai. Assim, juízo da vara do Tribunal do Júri de Olinda/PE o pronunciou pela suposta prática do crime de homicídio. 

A defesa do acusado interpôs recurso contra a decisão alegando que o juízo, ao lavrar a decisão de pronúncia, baseou-se, exclusivamente, em comentários populares. Nesse sentido, pede a despronúncia, em razão do reconhecimento da insuficiência de provas.

Colegiado manteve decisão de pronúncia por entender estar presentes "existem indícios suficientes para submeter o procedimento ao plenário do Júri". (Imagem: Freepik)

Ao votar, ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator, destacou que “trata-se de homicídio que teria sido perpetrado por vingança”. "A vítima no passado matou o pai de um dos acusados, e essa vítima, que foi o autor do homicídio antecedente, cumpriu uma pena e quando foi colocada em liberdade, o filho e alguns comparsas o assassinaram”, explicou.

No caso, S. Exa. verificou que o juízo de origem entendeu que “existem indícios suficientes para submeter o procedimento ao plenário do Júri”

“De acordo com as instancias ordinárias, é possível extrair, das provas do processo, a materialidade e os indícios de autoria suficientes para submeter [o caso] ao julgamento do colegiado popular”, concluiu.

Nesse sentido, negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão que pronunciou o acusado.

A decisão foi unânime. 

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