Migalhas Quentes

TJ/SP: Mulher terá posse de imóvel até julgamento de união estável

Na ação, ela pede o reconhecimento post mortem da união estável e alega ter direito real de habitação do imóvel.

27/5/2023

Desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo à apelação para reconhecer o direito real de habitação de uma mulher até o julgamento do recurso. Segundo o relator, a determinação é medida "para evitar prejuízos".  

Na ação, uma mulher pede o reconhecimento post mortem de união estável para fazer ter direito de habitação de imóvel do casal. Consta nos autos que o pedido foi reconhecido em liminar, contudo, restou prejudicado em razão de sentença que julgou improcedente a ação. Assim, interpôs recurso pretendendo a concessão de efeito suspensivo da apelação.

Efeito suspensivo

Ao analisar o pedido, o relator explicou que “o efeito suspensivo ao recurso de apelação pode ser concedido em caso de se verificar relevância da fundamentação da apelação e haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente”.

Magistrado destacou que, no caso, há divergências nos relatos de testemunhas e das partes "ao ponto de poder caracterizar união estável"Verificou, também, que “os requeridos já ajuizaram ação de imissão de posse, que pode importar em liminar para imediata retirada da recorrente do imóvel, ferindo eventual direito real de habitação dela e dificultando seus resultados práticos”.

Nesse sentido, para evitar eventuais prejuízos, concedeu efeito suspensivo à apelação.

O processo tramita sob segredo de justiça. 

Mulher que alega união estável terá direito real de posse de imóvel até julgamento da ação.(Imagem: Freepik)

O escritório Igor Florence Cintra Advocacia atua na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Depósito para efeito suspensivo não afasta multa do CPC

11/1/2023
Migalhas Quentes

STJ permite partilha de direitos de posse sobre imóvel não escriturado

28/9/2022
Migalhas Quentes

Homem consegue reconhecer união estável homoafetiva post mortem

25/3/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024