Migalhas Quentes

Jovem excluída por heteroidentificação seguirá cursando medicina

Colegiado entendeu que o procedimento para verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos deveria ser previsto ainda no ingresso do curso.

27/5/2023

Estudante que cursa Medicina há quatro anos poderá permanecer em Universidade, mesmo após ser excluída de cotas raciais por conselho de heteroidentificação. Assim decidiu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao conceder liminar, ao considerar que o procedimento adotado pela Universidade não é legítimo, uma vez que não era critério para ingresso no curso.

Na Justiça, uma jovem ingressou em 2015 no curso Interdisciplinar em Saúde da UFSB por meio da política de cotas raciais. Em 2017, foi aprovada também pelo sistema de vagas reservadas, em processo interno de progressão para o curso de medicina. 

Em 2021, a UFSB, instituiu processo administrativo disciplinar, com base na resolução 26/16, que dispõe sobre a criação do CAPC - Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas, para que uma Comissão de Averiguação investigasse o uso de verificação de autodeclaração. 

A estudante alegou que sempre se considerou uma pessoa de cor parda, pontuando ser descabida a avaliação feita pela Comissão de Averiguação, porquanto não corresponde à realidade fática.

Em 1ª instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos, com fundamento de que é salutar que as universidades busquem corrigir irregularidades na admissão de alunos alegadamente pretos ou pardos, adotando controles heterônomos para evitar abusos nas autodeclarações de que tratam a lei 12.711/12

Estudante alega que sempre se considerou uma pessoa de cor parda.(Imagem: Freepik)

Já em recurso, o desembargador e relator do caso Antônio Souza Prudente ressaltou que o procedimento de heteroidentificação para verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos deveria ser previsto ainda no ingresso do curso. 

“A sua utilização requer expressa previsão em edital, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não sendo legítima a submissão dos candidatos à comissão de verificação quando o edital estabeleceu, como critério para o ingresso na instituição de ensino por meio das cotas raciais, apenas a autodeclaração dos candidatos.”

Também ressaltou que, decorridos quatro anos do ingresso da estudante na Universidade, não se mostra razoável o ato de cancelamento da matrícula, “revelando-se mais pertinente a manutenção da aluna no curso de Medicina, tendo em vista todo o esforço despendido durante esse tempo e os recursos financeiros empregados na formação da estudante".

Além disso, o desembargador constatou que “as fotografias acostadas à exordial demonstram, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pela requerente, enquadrando-se na condição de cor parda, a autorizar a concessão da medida postulada”.

Com essas considerações, a turma deu  provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e garantir à jovem o direito à permanência no curso de Medicina, da UFSBA - Universidade Federal do Sul da Bahia.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pela estudante.

Veja a decisão.

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