Migalhas Quentes

Empresa com concurso para PcD não pode ser autuada por não contratar

Para o TST, empresa pública que garanta em edital de concurso público vagas para empregados com deficiência ou reabilitados não pode ser autuada pelo MPT por eventual não preenchimento do percentual mínimo.

22/5/2023

Empresa pública que garanta em edital de concurso público vagas para empregados com deficiência ou reabilitados não pode ser autuada pelo MPT por eventual não preenchimento do percentual mínimo. Assim entendeu a 8ª turma do TST ao considerar que não existe alternativa à contratação, senão a realização de concurso público.

A decisão foi proferida pela 8ª turma do TST.(Imagem: Divulgação/TST)

Trata-se de ação anulatória proposta pela CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, empresa pública Federal, que impugnava três autos de infração lavrados pelos auditores do MPT, acerca da observância da cota mínima de empregados com deficiência ou reabilitados.

A sentença foi julgada improcedente. O TRT da 10ª região manteve a sentença após recurso ordinário. Interposto o recurso de revista, este foi inadmitido, pelo que o processo chegou ao TST através de agravo de instrumento.

Já no TST, em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, pelo que a CPRM interpôs o agravo regimental. O agravo regimental foi admitido e provido, para determinar o provimento do agravo de instrumento, com a admissibilidade do recurso de revista.

Após regular processamento do recurso de revista, o colegiado, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, atendeu ao pedido da CPRM.

A relatora considerou incontroverso nos autos que a autora destinou, em seus dois últimos concursos, reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

“No entanto, o Tribunal Regional entendeu que a previsão de 5% de vagas nos editais não alcança o mínimo global previsto de vagas a serem preenchidas por lei, além de não terem sido comprovadas ações concretas pela entidade com intuito de alcançar o objetivo da lei no período desde a primeira autuação sofrida. Todavia, o caso dos autos enseja uma análise diferenciada, haja vista que a empregadora é empresa pública federal, condição que a submete aos ditames do art. 37 da Constituição Federal, aí incluída a obrigatoriedade de realização de concurso público para preenchimento de suas vagas de emprego.”

Segundo Delaíde, diante da vedação do art. 37, II, da Constituição Federal, e da necessária observância dos princípios gerais contidos no caput do mesmo dispositivo, não há alternativa para preenchimento dos empregos públicos além do concurso público.

“Tal circunstância impede que o empregador, no caso, a CPRM, adote providências outras com a finalidade de prover as vagas reservadas por Lei às pessoas com deficiência, não se podendo olvidar ainda que os concursos públicos, pela própria natureza dos atos administrativos, são de ampla divulgação e de publicação obrigatória. Assim, não é razoável admitir que a empresa pública seja penalizada mesmo tendo ofertado as vagas reservadas nos limites legais. A decisão do Tribunal Regional que concluiu pela validade dos autos de infração lavrados contra a autora, por descumprimento da cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 ofende o art. 37 da Constituição Federal.”

A CPRM é representada pelo escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial, que acompanhou a sessão de julgamento/sustentação oral, pelo advogado Otávio Tostes.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Instituto que não cumpriu cota de deficientes por falta de mão de obra não será penalizado

27/11/2020
Migalhas Quentes

Empresa reverte multa ao demonstrar esforço para cumprir cota de deficientes

20/11/2020
Migalhas Quentes

Empresa que não preencheu cota legal destinada a pessoas com deficiência consegue afastar multa

15/6/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024