A cantora e futura advogada Jojo Todynho viralizou nesta semana ao revelar o nome que daria a seu futuro escritório de advocacia: “Um Tiro de Justiça”, fazendo referência a um de seus sucessos, “Que Tiro Foi Esse”.
Mas a artista, que é estudante de Direito, logo descobriu que será impedida de registrar o nome criativo.
Sobre o tema, conversamos com Alexandre Motta, consultor em Marketing Jurídico da Inrise e colunista do Migalhas. Ele explicou o motivo. Confira:
De fato, a regra é clara e consta do Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94:
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.