Migalhas Quentes

STJ adia análise de quebra de sigilo de dados de usuários do Google

Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Jesuíno Rissato.

16/5/2023

Após pedido de vista, a 6ª turma do STJ suspendeu julgamento que analisa quebra de sigilo de dados de usuários do Google sem identificação da pessoa investigada. 

O caso

Consta nos autos que o juízo de primeira instância, em inquérito policial que investiga um grave crime de roubo, autorizou, a pedido formulado pelo delegado de polícia, "a quebra de sigilo de dados telemáticos dos usuários que, eventualmente, tenham utilizado os serviços da Google num raio de 500 metros das coordenadas geográficas (...) no período abrangido entre as 18:00hs e 22:00hs de 22/05/2022”

Voto da relatora

Ministra Laurita Vaz, relatora, asseverou que a decisão impugnada não foi redigida de maneira genérica, tampouco viola o direito à intimidade e à privacidade dos usuários dos serviços oferecidos pelo Google. Segundo ela, a decisão “esclarece a necessidade dos dados para a investigação e especifica as coordenadas geográficas e período de tempo curto e bem delimitado (entre 18:00hs e 22:00hs de 22/05/22)”.

No mais, S. Exa. destacou que a 3ª seção da Corte firmou entendimento de que a requisição de dados pessoais, armazenados em provedores de serviços da internet, não exige a indicação ou individualização da pessoa que está sendo investigada.

“Me parece que aqui estamos, mais uma vez, discutindo uma resistência que há por parte dessas empresas para colaborar, que crimes graves sejam investigados com provas técnicas, provas científicas”, afirmou ministro Rogerio Schietti ao acompanhar a relatora. 

No entendimento do ministro, “há preguiça” por parte dessas empresas em auxiliar na produção desse tipo de provas. Isto porque, "sabem que se a polícia passar a investigar com este grau de sofisticação os crimes de rua, como já se faz em relação a crimes de colarinho branco, passarão a ter um trabalho muito grande”. Assista ao vídeo

STJ: Pedido de vista adia análise de quebra de sigilo de dados de usuários do Google.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Informações necessárias

Em contrapartida, ministro Sebastião Reis abriu divergência para limitar as informações prestadas pelo Google. Segundo S. Exa., a empresa deve “prestar única e exclusivamente aquelas informações necessárias para identificação do IP”

Em seguida, ministro Jesuíno Rissato pediu vista dos autos. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Quebra de sigilo telemático como meio de investigação da criptocriminalidade

11/4/2023
Migalhas Quentes

STF decidirá limites para quebra de sigilo de buscas na internet

1/6/2021
Migalhas Quentes

Caso Marielle: Google deve quebrar sigilo e fornecer dados para investigação

26/8/2020

Notícias Mais Lidas

Vinho "Putos", de Danilo Gentilli, é concorrência desleal com "Petrus"

17/12/2024

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Ao julgar 17 casos, ministra Daniela esclarece nulidades na Lava Jato

17/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024