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Por não provar que pegou covid na empresa, mulher não será indenizada

Magistrado considerou que devido o contexto pandêmico da época, a trabalhadora “pode ter se contaminado em diversos outros âmbitos”.

20/5/2023

Juiz do Trabalho Renato de Oliveira Luz, da 11ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP negou indenização a trabalhadora que alegou ter sido contaminada pelo vírus da covid-19 em seu ambiente de trabalho. Segundo o magistrado, caberia a autora apresentar prova do nexo causal, o que não ocorreu. 

Na Justiça, uma mulher afirma que durante o seu contrato de trabalho contraiu o coronavírus na empresa. Nesse sentido, pede indenização pelo ocorrido. 

Na análise do caso, magistrado verificou que a empregadora atua no ramo econômico de confecção de roupas. Assim, em seu entendimento, “sua atividade empresarial não se encontra entre aquelas que geram risco alto ou altíssimo de contaminação de covid-19”.

Nesse sentido, pontuou que “a consequência principal é a de que inexiste presunção de que o adoecimento da autora tenha se dado no ambiente laboral”. Desse modo, caberia a trabalhadora apresentar prova do nexo causal, o que não ocorreu. 

“É de se salientar que a defesa tem razão ao apontar que, haja vista o contexto pandêmico, a reclamante pode ter se contaminado em diversos outros âmbitos.”

Assim, não reconheceu a ocorrência de doença laboral ou acidente de trabalho e julgou improcedentes os pedidos.

Covid: Sem provar contaminação na empresa, trabalhadora não será indenizada.(Imagem: Freepik)

O escritório ARS Advogados atua na defesa da empresa. 

Leia a sentença.

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