TRE/SC rejeitou impugnação de mandato e validou as candidaturas do prefeito Mauri Dal Bello (Progressistas) e do vice-prefeito Nélio Jean Baú (PSD), do município de Marema/SC, acusados de abuso de poder econômico. Turma não reconheceu provas que sustentassem a acusação contra os políticos.
Na ação de impugnação de mandato, ajuizada em 2020 a partir de denúncias promovidas pela chapa derrotada no último pleito, o MP sugeria que o atual chefe do Executivo e seu vice teriam abusado do poder econômico e captado votos ilicitamente durante o período eleitoral.
A defesa dos réus, por sua vez, sustentava que as afirmações eram inverídicas, produto de artimanhas políticas criadas por seus adversários.
Ao reformar a decisão de primeira instância, o juiz relator Willian Medeiros de Quadros ressaltou a necessidade de se ter “prova robusta do emprego desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral para, assim, configurar a existência de abuso do poder econômico".
No entanto, o relator afirma que a turma não reconheceu provas suficientes para tal fato.
“Em momento algum do feito foi trazida qualquer prova ou indício do emprego desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade suficiente para afetar o equilíbrio entre os candidatos e macular a legitimidade da disputa eleitoral no município de Marema.”
Dessa forma, o colegiado julgou totalmente improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo MPE contra Mauri Dal Bello e Nélio Jean Baú, validando os mandados como prefeito e vice-prefeito de Marema/SC.
Atuaram pela defesa dos políticos os escritórios Burtet & Marocco Advogados Associados e Collaço Gallotti & Petry Advogados.