Migalhas Quentes

TRE/SC valida mandato de prefeito e vice de Marema

Colegiado entendeu que não há provas suficientes que sejam danosas à legitimidade dos mandatos dos políticos.

16/5/2023

TRE/SC rejeitou impugnação de mandato e validou as candidaturas do prefeito Mauri Dal Bello (Progressistas) e do vice-prefeito Nélio Jean Baú (PSD), do município de Marema/SC, acusados de abuso de poder econômico. Turma não reconheceu provas que sustentassem a acusação contra os políticos.

Validada eleição de prefeito e vice de Marema/SC.(Imagem: Reprodução/Facebook Prefeitura Municipal de Marema)

Na ação de impugnação de mandato, ajuizada em 2020 a partir de denúncias promovidas pela chapa derrotada no último pleito, o MP sugeria que o atual chefe do Executivo e seu vice teriam abusado do poder econômico e captado votos ilicitamente durante o período eleitoral.

A defesa dos réus, por sua vez, sustentava que as afirmações eram inverídicas, produto de artimanhas políticas criadas por seus adversários.

Ao reformar a decisão de primeira instância, o juiz relator Willian Medeiros de Quadros ressaltou a necessidade de se ter “prova robusta do emprego desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral para, assim, configurar a existência de abuso do poder econômico".

No entanto, o relator afirma que a turma não reconheceu provas suficientes para tal fato.

“Em momento algum do feito foi trazida qualquer prova ou indício do emprego desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade suficiente para afetar o equilíbrio entre os candidatos e macular a legitimidade da disputa eleitoral no município de Marema.”

Dessa forma, o colegiado julgou totalmente improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo MPE contra Mauri Dal Bello e Nélio Jean Baú, validando os mandados como prefeito e vice-prefeito de Marema/SC.

Atuaram pela defesa dos políticos os escritórios Burtet & Marocco Advogados Associados e Collaço Gallotti & Petry Advogados.

O caso está sob segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: É válida citação de procurador se renúncia não foi comprovada

5/12/2022
Migalhas Quentes

Barroso restabelece mandato do vereador Renato Freitas, de Curitiba

24/9/2022
Migalhas Quentes

STF: Dirigentes de partidos políticos não podem ter mandato de 8 anos

10/8/2022

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024