Migalhas Quentes

Advogado condenado por falsificação pede habeas corpus no Supremo

3/5/2007


STF

Advogado condenado por falsificação pede HC

Chegou ao STF pedido de Habeas Corpus (clique aqui) em favor do advogado Ézio Rahal Melillo, que cumpre prisão domiciliar, acusado de falsificação de documentos. Ele foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal de Bauru e está recorrendo no TRF 3ª Região. O HC pede ao STF a concessão de alvará de soltura para que o advogado possa esperar o julgamento em liberdade.

Na ação, ele afirma sofrer constrangimento ilegal por ter que cumprir a prisão. Isso porque foi condenado por duas vezes pelo mesmo crime e, na primeira condenação, a OAB/SP obteve habeas corpus, junto ao STF, para que o advogado aguardasse o julgamento em liberdade até o julgamento final (trânsito em julgado) do processo.

No segundo caso, foi condenado à prisão por ter ajuizado ação contra o INSS para obter benefício em favor de uma pessoa, cujo vínculo empregatício declarado na carteira de trabalho era falso. Assim, afirma que a decisão do TRF/3 contraria a decisão do STF "porque o mesmo réu não pode, ao mesmo tempo, preencher os pressupostos autorizadores do apelo em liberdade e, pela visão do juiz, não preencher tais pressupostos".

Ézio Rahal Melillo alega também excesso de prazo, afirmando que não se pode admitir que uma apelação de réu preso fique tramitando por quase dois anos, como é o caso, segundo consta no HC. Diz, ainda, que o crime que lhe é imputado não foi cometido com violência e preenche todos os pressupostos autorizadores do apelo <_st13a_personname w:st="on" productid="em liberdade. O">em liberdade. O advogado questiona o fato de ser mantido solto em um processo e preso em outro, uma vez que as condições pessoais e processuais nos dois processos são idênticas.

Ele sustenta que, para ser negado o direito de recorrer em liberdade, seria preciso que ficasse demonstrado que a sua liberdade poderia comprometer a ordem pública ou impedir a aplicação da lei penal.

De acordo com a defesa, o pedido de liminar se justifica pelo fato de o réu estar preso e impossibilitado de comparecer a qualquer ato judicial, situação que lhe retira os meios de subsistência e de sua família.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

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