A 7ª câmara do TJ/MA reformou sentença de base e decidiu, de forma unânime, conceder registro de nascimento tardio a homem nascido em Bacabal/MA, no ano de 1951, que nunca havia sido registrado.
Aos 71 anos, o homem já havia passado por diversas cidades do Brasil como andarilho e, em 2015, foi encontrado por uma pessoa conhecida, que comunicou a família, trazendo-o de volta a São Luís/MA. Ele entrou com ação na Justiça, assistido pela Defensoria Pública do MA.
Como documento fundamental que comprova a identidade, a filiação, a naturalidade e a data de nascimento de uma pessoa, sem o registro civil torna-se difícil para a pessoa exercer seus direitos civis e políticos, como votar, acessar serviços públicos, fazer transações financeiras e até mesmo conseguir um emprego.
Em seu voto, o desembargador Antonio José Vieira Filho (relator do processo), afirmou que “além de um pedaço de papel, o registro civil tem uma função social, sendo necessários para o alcance de efeitos jurídicos com reflexos na cidadania, constituindo como prova hábil acerca do estado do indivíduo”.
Apesar do Juízo de base ter considerado improcedente o pedido por entender não existir provas concretas acerca das datas em que o homem sustentava ter nascido, o colegiado afirmou que “o registro de nascimento tardio é perfeitamente possível e deve ser requerido através de procedimento de jurisdição voluntária, como no caso em tela”.
O desembargador acrescentou que “conforme se verifica dos autos, não se desconhece que a prova testemunhal não foi precisa, mas não há minimamente indícios de que o requerente esteja pretendendo nova identidade, ao contrário, vê-se que se trata de pessoa simples, analfabeta, e que necessita da certidão para garantia de seus direitos mínimos”.
A decisão explica que o registro civil, além de um direito, que retrata a garantia de identidade do cidadão, é também um dever, sendo certo que em se tratando de elemento constituinte da personalidade, complementam a integridade moral do ser humano, razão pela qual lhes deve ser dispensado tratamento jurídico radicado na ordem constitucional da dignidade humana.
“Assim, deve o Poder Público e Poder Judiciário facilitar a realização do registro de nascimento, como forma de proteção e garantia à dignidade do ser humano, mormente quando se trata de pessoa pobre, humilde e analfabeta”, concluiu o desembargador Antônio Vieira Filho.
Combate ao sub-registro
Atualmente, o Poder Judiciário do Maranhão desenvolve periodicamente o projeto Registro Cidadão, que visa combater o sub-registro, com emissão gratuita de registros tardios de nascimento e de óbito, reconhecimento de paternidade, além de segunda via de certidões de nascimento e de casamento.
O projeto – que integra o programa Justiça de Proximidade – é organizado pelo FERC - Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e executado de forma colaborativa entre o TJ/MA, a CGJ/MA, juízes e juízas, prefeituras, secretarias do Estado, órgãos de assistência social e médica municipais e registradores civis de pessoas naturais.
Informações: TJ/MA.