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MPF notifica Google e Meta sobre conteúdos contra PL das fake news

Plataformas tem até 10 dias para se manifestem sobre os indícios de boicote a PL das fake news.

2/5/2023

O MPF/SP determinou que o Google e a Meta (empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) se manifestem, em 10 dias, sobre ações contra PL 2630/20 (fake news), que deve ser votado nesta terça-feira, 2/5, na Câmara dos Deputados.

Empresa têm dez dias para responder sobre resultados de buscas e anúncios envolvendo o projeto de lei.(Imagem: Pexels/Pixabay)

No documento, o MPF cita um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que mostra como o Google teria impulsionado páginas críticas ao PL das fake news tanto em seu site de buscas, quanto no site de vídeos, Youtube. A plataforma teria direcionado os usuários que buscaram buscar informações sobre o projeto de lei para resultados enviesados.

"O que nos parece é que o Google ponderou os resultados de busca de tal forma a aumentar a relevância de sua própria voz em sua plataforma", afirma o procurador da República Yuri Corrêa da Luz, que assina o documento.

Já a Meta teria exibido anúncios contra o PL, sem identificá-los como conteúdos patrocinados. Alguns desses anúncios, segundo o levantamento da UFRJ, estariam sendo pagos pela Google.

“Em outras palavras, a META teria mitigado a transparência que diz que aplica à publicidade feita em sua plataforma, prejudicando a compreensão, por parte de seus usuários, sobre as circunstâncias que os levaram a receber certos conteúdos contrários ao Projeto de Lei nº 2630/2020 em seus feeds.”

O Ministério Público Federal afirma que, se as suspeitas forem confirmadas, as plataformas podem ser responsabilizadas por violar direitos fundamentais à informação, à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania dos usuários.

O órgão pede que as empresas se manifestem sobre essas supostas práticas, da seguinte forma:

1) A expedição de ofício ao Google Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:

1.1) Preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;

1.2) informe especificamente quais anúncios realizou, e com qual investimento, via Meta Ads, especificando se os marcou como sensíveis, em quais datas eles foram publicados e qual seus alcances, em números de usuários;

1.3) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, no buscador Google, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);

1.4) preste informações detalhadas sobre os termos sugeridos, pelo buscador Google, quando os usuários pesquisaram por “PL 2630”, declinando os fatores que levaram aos resultados apontados no levantamento citado;

1.5) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, na plataforma YouTube, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);

1.6) preste informações sobre as razões que levaram a empresa a publicar, de acordo com o noticiado, o citado “alerta urgente” para todos os criadores de conteúdo no YouTube Studio, apresentando a documentação interna que levou à tomada de decisão que culminou em tal conduta;

2) a expedição de ofício à Meta Brasil, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:

2.1) preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e;

2.2) informe especificamente a lista de anúncios contratados pela Google, via Meta Ads, envolvendo o Projeto de Lei nº 2630/2020, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, indicando se eles constaram, na Biblioteca de Anúncios da Meta, com todos os dados sobre custos, alcance etc., e, em caso negativo, quais as razões para uma eventual limitação de informações a respeito;

3) expedidos os ofícios, retornem-me os autos urgentemente conclusos, para retomada da instrução.

Leia o documento completo.

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