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TJ/SP: Pessoa com HIV tem direito a transporte público gratuito

Decisão foi pautada na preservação da vida e dignidade humana.

28/4/2023

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da juíza de Direito Ana Lucia Fusaro, da 2ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, garantindo a uma mulher portadora do vírus HIV o direito de isenção tarifária nos meios de transporte público operados pela CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo, SPTrans - São Paulo Transporte S/A e EMTU/SP - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo.

Segundo os autos, a autora, que também possui transtorno depressivo grave e está desempregada, requereu a gratuidade em virtude da dificuldade financeira em custear as despesas de transporte para a realização de tratamento médico semanal, a que foi submetida por tempo indeterminado, com deslocamentos entre os municípios de São Paulo e São Caetano do Sul.

A decisão do tribnal foi pautada na preservação da vida e dignidade humana.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Vera Angrisani, relatora do recurso, destacou que, embora a legislação vigente preveja o benefício para quem possui deficiência cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, a requerente realiza tratamento justamente para evitar o agravamento do quadro e o comprometimento severo da saúde. “As garantias previstas pela CF, no caso, possuem caráter preventivo, sendo inviável que se aguarde, para a concessão do benefício em comento, a exigência de outras doenças decorrentes do vírus HIV”, salientou a magistrada.

“Diante disso, é cabível a isenção postulada, observando que sem o benefício, o tratamento da autora poderia ser comprometido, situação que, a toda evidência, agravaria o quadro de saúde desta última, com evidente e inadmissível violação à vida e dignidade humana”, complementou a relatora.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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