Nesta quinta-feira, 27, o STF começou a julgar decreto do então presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto individual a Daniel Silveira, deputado Federal à época e condenado pelo Supremo.
Até o momento, a ministra Rosa Weber, relatora, fez a leitura do relatório. Posteriormente, ocorreram as sustentações orais.
Relembre
Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal.
No dia seguinte em que o parlamentar havia sido condenado, o então presidente Bolsonaro surpreendeu a todos fazendo uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concede graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira (assista ao vídeo aqui).
A atitude do presidente gerou reações de pessoas e instituições. No STF, partidos políticos questionaram o decreto presidencial sustentando que o ato violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no art. 37 da CF/88.
Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).
Sustentações orais
Da Tribuna, falando em nome da PDT, o advogado Walber de Moura Agra afirmou que o referido decreto presidencial “não foi uma medida humanitária, mas sim política para garantir a impunidade de alguém”.
“Não houve boa-fé, honestidade e lealdade do indulto. A finalidade foi turvar uma decisão soberana e técnica da Corte.”
Em defesa do PSOL, o advogado Alberto Maimoni sustentou que restou claro a irrazoabilidade e o desvio de finalidade do referido ato de perdão. Segundo ele, “quando os atos praticados por quem foi condenado se misturam com os interesses do presidente que concede o perdão, não se pode ter como constitucional o ato de perdão”.
“O que se vê, na realidade, é que os atos do perdoado que o levaram a uma condenação penal são uma extensão da vontade do ex-presidente da República.”
O advogado Miguel Felipe Pimentel, representando o PT, afirmou não ser possível que um crime contra o Estado Democrático de Direito possa ser indultado com base no fundamento do direito à liberdade de expressão, como ocorreu no caso. “O indulto deve ser medida humanitária e não instrumento para embate e, principalmente, de ataque entre Poderes”, asseverou.
Em contrapartida, o PGR, Augusto Aras, defendeu a validade do decreto. Segundo ele, o Supremo já decidiu não caber à lei restringir a competência do presidente da República para conceder indulto.
“O controle jurisdicional da validade do ato que concede indulto deve ater-se aos limites formais e materiais alcançados pela lei maior, não havendo o Judiciário adentrar ao mérito na escolha política feita pelo presidente da República.”
No mais, em analogia, Aras afirmou que nos EUA o poder de perdão presidencial foi utilizado por praticamente todos os presidentes. E, segundo o PGR, “por lá houve casos em que o perdão foi concedido a pessoas próximas ao presidente. Como exemplo, Donald Trump que perdoou seu coordenador de campanha e com Bill Clinton que, no último dia de mandato presidencial, perdoou seu irmão”.