Migalhas Quentes

Família de PM morto por defeito em arma será indenizada pela Taurus

Câmara fixou valor da indenização pelo dano moral em R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa; R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil a filha, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento,

25/4/2023

A 6ª câmara Civil do TJ/SC condenou a empresa de armamentos, Taurus, a pagar R$ 400 mil, a título de dano moral, à família de um policial militar que morreu em serviço devido a um defeito na arma.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 17h, o PM fez uma abordagem de rotina em São José/SC e, ao se "inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola Taurus PT 100 calibre 40,  se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto". Ele morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada e a dinâmica do acidente foi filmada por uma moradora que assistia à atuação da PM.

Pistola calibre 40 se soltou do colete balístico, caiu no chão e disparou no rosto do policial militar.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

A família do policial, que tinha uma filha de um ano, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Taurus e também contra o Estado de Santa Catarina.

O Estado apresentou contestação e arguiu, em preliminar, carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, disse que não há dúvida de que o policial foi atingido por disparo acidental da arma que portava em razão de falha grave na trava de segurança do equipamento. Acrescentou que isso poderia ter sido evitado caso o policial tivesse abotoado a arma no colete tático. Impugnou, um a um, os pleitos condenatórios formulados pelos autores.

Por sua vez, a empresa defendeu a inexistência de defeito de fabricação na pistola porque o sistema é dotado de mecanismo de segurança que só permite o disparo quando o gatilho é acionado. Ao final, impugnou os pedidos condenatórios formulados na peça portal.

Em 1º grau, o juiz afirmou que as provas coletadas, em sua integralidade, atestam a responsabilidade da empresa de armamentos porque "foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial". Ele fez questão de ressaltar que o ocorrido não é fato isolado no histórico da empresa. "São diversas as ocorrências noticiando a mesmíssima falha no armamento e que culminou, desta feita, em ceifar a vida de um policial catarinense", destacou.

No entanto, segundo o magistrado, não houve responsabilidade do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido. "O Estado licitou a aquisição do armamento, disponibilizou sua utilização aos servidores e realizou adequado treinamento", disse. "Por isso", pontuou o juiz, "no que tange ao Estado, não vislumbro qualquer responsabilização, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe".

Na sentença, ele condenou a Taurus a pagar R$ 200 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão para a filha do PM - até ela completar 25 anos - e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos.

Isso porque ficou provado, nos autos, que eles dependiam economicamente do filho.

Houve recurso de ambas as partes ao TJ. A família pleiteou o aumento da indenização e a empresa reafirmou que a culpa pelo acidente deveria ser atribuída exclusivamente ao policial porque ele manteve a arma no coldre com a presilha de segurança desabotoada.

“A perda de um ente familiar”, escreveu em seu voto o relator da apelação, “alcança todos os que mantinham laços de afeto com o falecido, em especial pais e filhos. A intensidade do abalo anímico está diretamente relacionada à proximidade familiar com o de cujus. Aos pais, a morte de um filho inverte a ordem natural das coisas, provocando sofrimento que, mesmo com o transcorrer do tempo, tenderá a deixar marcas indeléveis”.

Ele pontuou que o montante a ser pago a título de indenização por dano moral deve ser graduado tendo por norte as particularidades do caso concreto, a extensão do dano causado e a condição socioeconômica dos envolvidos, de forma que a verba não seja ínfima, para não representar ausência de sanção efetiva ao lesante, nem excessiva, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa, tudo orientado pelos vetores da ponderação e da razoabilidade.

O desembargador sublinhou que a ré é líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, tendo lucrado no segundo trimestre de 2021, a quantia R$ 193,6 milhões.

Diante do caso concreto, concluiu, o valor da indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa; R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil a filha, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento, bem como de juros de mora (1% ao mês), estes a contar do evento danoso. Os valores da pensão foram mantidos.

Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 6ª câmara de Direito Civil. 

O caso tramita sob segredo de justiça.

Informações: Assessoria de Imprensa/NCI/TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024