Migalhas Quentes

RJ contraria CNJ e cobra mais de R$ 500 para emitir certidão negativa

Nas demais localidades do país, a certidão é gratuita e emitida na hora, via internet.

25/4/2023

No RJ, o cidadão precisa desembolsar inacreditáveis R$ 552,84 para obter uma certidão negativa no distribuidor cível e criminal, também conhecida como certidão de nada consta. Nas demais localidades do país, a certidão é gratuita e emitida na hora, via internet.

Mais do que simplesmente cobrar por algo que em outros Estados os cidadãos obtêm de graça, o Tribunal fluminense contorna uma determinação do CNJ. Entenda.

No RJ, cidadão tem que pagar R$ 552,84 para obter uma certidão de nada consta.(Imagem: Freepik)

Cobrança ilegal?

A previsão constitucional (art. 5º) é de que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, "a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

Não foi à toa que, em 2015, o CNJ determinou a todos os Tribunais do país que não cobrassem para a emissão de certidões.

Os cartorários foram buscar no STF uma saída e encontraram: duas decisões (uma do saudoso ministro Teori e outra do ministro Moraes) assentaram que a gratuidade ordenada pelo Conselho estaria limitada aos Tribunais, não afetando o serviço prestado pelas serventias extrajudiciais (MS 28.831 e MS 33.187).

Decisão segue hígida

Em 2020, o então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, decidiu novamente que o TJ/RJ não deve cobrar para emissão de certidões cíveis e criminais negativas solicitadas pelo próprio interessado para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

O ministro Toffoli, ao analisar a reclamação, assentou que permanece hígida a decisão do plenário que assegurou a gratuidade para obtenção de certidões negativas no Estado fluminense.

De acordo com S. Exa., ao afirmar que a gratuidade não alcança as certidões requeridas "para fins eminentemente negociais", o TJ/RJ cria obstáculo para a efetiva aplicabilidade da decisão do plenário.

"Afasta, por conseguinte, a plena eficácia de uma garantia fundamental do cidadão, expressamente consignada no art. 5º, inciso XXXIX, alínea 'b', da Constituição Federal, conforme já reconhecido nesta Casa. Na esteira dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 472.489), reitere-se que o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal, não podendo ser afastada, mesmo que para casos pontuais, por simples ato administrativo."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ não pode cobrar para emitir certidões cíveis e criminais negativas

9/1/2020
Migalhas Quentes

Cartórios do RJ faturaram R$ 40 mi no 2º semestre de 2018 com certidões

9/5/2019
Migalhas Quentes

No RJ, cidadão é obrigado a desembolsar centenas de reais por certidão negativa

6/5/2019
Migalhas Quentes

100 cartórios com maior arrecadação no Brasil nos últimos anos

23/1/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024