Migalhas Quentes

Empresa não pode exigir teste de gravidez e antecedentes em admissão

Por esse motivo, empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil.

20/4/2023

Uma empresa de comércio de alimentos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por violar os direitos de personalidade de uma trabalhadora. A profissional havia se candidatado para vaga de operadora de loja e, após a aprovação, foi orientada a entregar os documentos necessários para a admissão. Na oportunidade, foram solicitados exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais, o que fez a mulher se sentir discriminada e desistir de celebrar o contrato de trabalho.

Na sentença, a juíza da 19ª vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul/SP, Silvia Helena Serafin Pinheiro, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que tal pedido é discriminatório. 

A empresa foi condenada a indenizar a candidata em R$ 2 mil.(Imagem: Freepik)

A magistrada pontuou ainda que não é legítimo pedir a candidato certidão de antecedentes criminais. E, fundamentada em decisão do TST sob a sistemática de recursos repetitivos, disse que essa exigência “caracteriza lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.

Nos autos, a julgadora esclareceu que a decisão do TST estabeleceu situações em que a exigência do documento como condição indispensável para a contratação ou a manutenção do emprego não gerariam reconhecimento de dano moral. É o caso de empregados domésticos, atividade com manejo de arma ou substâncias entorpecentes. “A função de operadora de loja oferecida pela ré, à qual a autora se candidatou, não se enquadra nessas hipóteses”, concluiu.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego

15/2/2016
Migalhas Quentes

Exigência de antecendentes criminais é legítima quando tem relação com cargo

3/12/2014
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por realizar exame toxicológico sem consentimento do empregado

18/2/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024