Migalhas Quentes

STJ declara impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente

Para colegiado, a propriedade do bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário.

18/4/2023

Imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

Imóvel alienado não pode ser penhorado pois pertence ao credor.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

O propósito recursal visou definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial dos embargos de execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, porque está alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição.

Para a ministra, a propriedade deste bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário.

"Por isso que eu não estou reconhecendo essa possibilidade de penhora", ressaltou.

A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Penhora anterior não impede alienação prevista em recuperação judicial

8/10/2022
Migalhas Quentes

Veículo alienado e utilizado profissionalmente não pode ser penhorado

26/10/2021
Migalhas Quentes

STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária

18/6/2019

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024