Migalhas Quentes

Candidato que perdeu prova física terá vaga em concurso para bombeiro

Juiz concedeu liminar para que, caso a decisão do processo seja favorável a ele, o candidato não seja prejudicado em razão do concurso já homologado.

23/4/2023

O juiz Hercilio Tenorio de Barros Filho, da vara Única de Amaturá/AM, concedeu liminar para assegurar vaga em concurso a um candidato que perdeu a prova física para integrar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. A decisão se deu a fim de não colocar em risco o resultado útil do processo quando do julgamento do mérito.

Fiscal informou que candidato não poderia mais realizar o exame.(Imagem: Pixabay)

Nos autos, consta que um candidato inscrito no concurso público para seleção de candidatos para vagas nos quadros do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas realizou, com sucesso, as provas objetiva, discursiva, de títulos e exame médico. Todavia, para realização Teste de Aptidão Física – TAF, o homem alega ter passado por irregularidades da banca examinadora.

Segundo o candidato, ele se dirigiu com antecedência ao local estipulado em edital para a realização do exame físico, porém encontrou os portões fechados. Dessa forma, permaneceu aguardando do lado de fora, até que algum tempo depois apareceu uma fiscal informando que ele estava atrasado e não poderia mais realizar o exame, alegando que o candidato deveria ter “gritado/chamado” para que pudessem abrir os portões.

Por conta do ocorrido, o homem entendeu ter sido injustamente desclassificado do concurso, e solicitou uma liminar a fim de que seja determinada nova data para realização do TAF, ou então, a reserva de vaga, até que seja julgado o mérito.

Ao analisar o caso, o juiz não vislumbrou razões suficientes para acolher o pedido de retorno imediato do autor ao processo seletivo. “Em princípio, a constatação da suposta irregularidade depende de análise do próprio mérito, não sendo tão evidente quanto alega o demandante, tratando-se de tese de argumentação que poderá ser acolhida ou não depois de concluída a fase probatória, haja vista a importância da oitiva das testemunhas citadas na exordial.”

Todavia, o juiz decidiu conceder a liminar que reserva a vaga do candidato, uma vez que, caso seja reconhecido o direito pleiteado pelo candidato no fim do processo, não haja o risco do concurso ser concluído e homologado.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Convocação de candidato 4 anos após resultado deve ser pessoalmente

15/11/2022
Migalhas Quentes

Juiz autoriza que candidato acima da idade participe de concurso da PM

8/9/2022
Migalhas Quentes

Candidato reprovado em TAF retornará a concurso público

16/8/2022

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "Operação Loki"

21/7/2024