Migalhas Quentes

CUPUAÇU

Brasil vence caso "CUPUAÇU"

3/3/2004


Brasil vence caso "CUPUAÇU"

A medida administrativa apresentada, há quase um ano, pelo IDCID – Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento em conjunto com as ONGs Amazonlink, Rede GTA e Associação de Produtores Alternativos de Rondônia, que contestava o registro da marca "CUPUAÇU" no Japão pela multinacional Asahi Foods Corporation, foi julgada pelo Escritório de Marcas Japonês (JPO).

O Cupuaçu, fruta brasileira típica da Amazônia, é muito utilizado na produção de sucos, balas, doces e principalmente chocolates. Em 1998, a empresa japonesa registrou o nome Cupuaçu como uma marca comercial. Pequenos produtores brasileiros, que utilizavam a fruta em suas produções, foram advertidos por importadores alemães que não podiam mencionar o nome "cupuaçu" em seus rótulos, porque se tratava de marca da empresa do Japão.

Os examinadores do JPO concordaram com os argumentos apresentados pela ação, cancelando o registro da marca. Resumidamente, os argumentos que fundamentam a decisão são:

- a designação "CUPUAÇU" é o nome de uma fruta da qual se extraem óleos e gorduras comestíveis; ao ser utilizada para distinguir os referidos óleos e gorduras, o nome seria a designação comum de uma matéria-prima e, portanto, recairia na proibição prevista no artigo 3º, parágrafo 1º, item "iii" da Lei de Marcas do Japão; e


- por razões de proteção da concorrência e dos direitos do consumidor, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 1º, item "xvi" da mesma lei, os examinadores do JPO consideraram a marca "CUPUAÇU" capaz de ludibriar o público, uma vez que foi registrada em 1998 pela Asahi para designar alimentos que utilizassem quaisquer gorduras e óleos naturais em sua composição e, portanto, neste caso a empresa poderia vir a fabricar um alimento sem a gordura ou óleo do Cupuaçu, mas com designação comercial "CUPUAÇU" em seu rótulo.


A decisão encerra a via administrativa no Japão em relação a esta questão (ou seja, nenhum outro recurso administrativo pode ser interposto para tentar invalidar a decisão). Entretanto, é importante notar que a Asahi Foods possui o prazo de trinta dias contados da data do recebimento da decisão para, se quiser, protocolizar um recurso judicial no Tribunal de Tóquio (Tokyo High Court).


Esta ação movida por entidades não governamentais brasileiras para questionar a marca "Cupuaçu" no Japão mostra a importância de ONGs como o IDCID, que vem desenvolvendo um papel importante na identificação de questões de interesse público que são muitas vezes negligenciadas, justamente pela falta de conhecimentos específicos em assuntos complexos como Propriedade Intelectual e Direito do Comércio Internacional e suas relações com o desenvolvimento dos povos.







_____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024