A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara de Tanabi/SP, proferida pelo juiz de Direito Renato Soares de Melo Filho, que condenou três empresas a restituírem R$ 29,4 mil transferidos a golpistas que se passaram por cliente. A condenação por danos morais permaneceu afastada.
Segundo os autos, a empresa vítima da fraude anuncia e vende seus produtos em plataformas digitais gerenciadas pelos requeridos. Ela teve chip de celular clonado, o que possibilitou o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram em prejuízo.
“Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, citou o relator do recurso, desembargador Mário Daccache.
A empresa de telefonia e as duas empresas responsáveis por gerenciar a plataforma de vendas deverão efetuar, solidariamente, o pagamento à empresa prejudicada. “O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, destacou o magistrado.
- Processo: 1001347-88.2019.8.26.0615
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.