A prática de insider trading, entendida como a utilização de informações privilegiadas na negociação de valores mobiliários no mercado de capitais, traz uma série de discussões relevantes, sob o aspecto do Direito Penal, no Brasil. Apesar da legislação tipificar a conduta como crime, desde 2001, por meio do artigo 27-D da Lei 6.385, e de se tratar de uma prática que permeia nosso mercado de capitais, de forma nociva, são ínfimos os casos efetivamente investigados e processados na justiça criminal.
Soma-se a isso a pouca incidência de estudos próprios sobre o tema, bem como a dificuldade de operadores da seara criminal (delegados, procuradores, juízes e advogados) compreenderem adequadamente a complexa estrutura econômica e regulatória, especialmente do mercado de capitais, que reveste o tema. Mesmo após a profunda alteração legislativa realizada no artigo 27-D da Lei 6.385, em 2017, e apesar das crescentes notícias na imprensa em torno de casos relevantes que apontariam a possível ocorrência de insider trading, não têm se enxergado mudança nesse cenário. Esses fatores levam a uma situação de insegurança jurídica em torno da correta interpretação, aplicação e limites do crime de insider trading previsto na legislação brasileira, o que prejudica, especialmente, os agentes do mercado.
Com o intuito de contribuir à análise e discussão do tema, o livro "Insider trading e Direito Penal", do advogado do Mattos Filho, Philippe Alves do Nascimento, será lançado amanhã, 18/4, às 19h, na Livraria da Travessa do Shopping Iguatemi, vindo em momento oportuno para o mercado. Fruto de sua tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da USP – a única sobre o tema, no âmbito penal, defendida no país –, a obra examina minuciosamente a origem do conceito de insider trading; como a questão é enfrentada nos EUA e países europeus; e realiza uma profunda análise especificamente sob a perspectiva legal brasileira, abordando questões inovadoras que envolvem, por exemplo, criminal compliance.