O TRT da 2ª região suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes de julgamento que tratam da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas trabalhistas. Com a decisão, também foi requisitado o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
Entenda
Na Justiça, a União ajuizou IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual pretende unificar a controvérsia existente no que diz respeito a taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho da 2ª região.
Nos autos, a União sustenta que "a taxa de juros de mora aplicável aos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente".
Ao analisar o pedido, por unanimidade, o pleno admitiu o IRDR-7 que versa sobre o tema.
Processo anterior, que tratava desse mesmo assunto, foi extinto sem resolução de mérito por ausência de causa originária pendente de julgamento (1004642-85.2021.5.02.0000).
- Processo: 1000107-45.2023.5.02.0000
Leia a íntegra do acórdão.
Informações: TRT da 2ª região