Uma aposentada que sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou será indenizada. A vítima receberá em dobro pelos valores descontados, e ainda indenização por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, da 11ª vara Cível do Foro Central de SP.
A vítima ingressou com ação contra o banco alegando ter sido surpreendida por descontos em seu benefício previdenciário, por empréstimo que não contratou. Na Justiça, pleiteou a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que realizada a prova pericial, foi constatado que a assinatura era falsa. Assim considerou que o documento foi confeccionado mediante fraude, razão pela qual os pedidos devem prosperar, inclusive de devolução em dobro dos valores descontados.
Com isso, o magistrado declarou inexistente o contrato de empréstimo, condenou o banco a indenizar a aposentada em dobro pelos valores já descontados, e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O escritório Engel Advogados representou a cliente.
- Processo: 1124869-77.2021.8.26.0100
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