A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um réu que cometeu racismo e ameaçou a integridade física de outro homem em mensagens enviadas por celular. As penas foram fixadas em um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além de multa, conforme já havido sido determinada em sentença proferida pela juíza de Direito Marcela Correa Dias de Souza, da vara Única de Urânia/SP.
Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.
“Segundo consta, a vítima enviou mensagem via WhatsApp para o denunciado, a fim de que ele parasse de encaminhar mensagens para sua esposa. Na ocasião, o denunciado ofendeu, a vítima com os dizeres "preto imundo e preto cachorro", além de ameaçá-lo de morte, afirmando "eu vou meter o facão no teu pescoço tá".”
Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.
- Processo: 1500007-51.2022.8.26.0646
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Informações: TJ/SP.