Uma consumidora que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante de Santa Catarina/SC será indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Balneário Piçarras/SC.
Narra a cliente que, em abril de 2022, habituada a fazer refeições no local, almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu copo. Apressada pela agenda, deixou a amiga na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do estabelecimento.
A colega, ao terminar a refeição, notou a presença da moeda no copo e levou o utensílio até a gerência para registrar o fato e pedir mais cuidado dos funcionários do estabelecimento. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam saldadas naquele momento.
Entretanto, algumas horas depois, o proprietário do restaurante entrou em contato com a primeira consumidora por mensagem em áudio para relatar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada por ela mesma, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da cliente para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que tivera.
"(...) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (...) se você chegasse na minha empresa e falasse 'tem como me dar um prato de comida', hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (...) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança".
Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante também ofendeu a mulher ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que possuía do momento.
Em decisão, magistrado afirmou que ficou demonstrado a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.
“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença.
O tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SC.