Migalhas Quentes

Cliente que foi chamada de malandra em restaurante será indenizada

Magistrado afirmou que ficou demonstrado a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.

14/4/2023

Uma consumidora que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante de Santa Catarina/SC será indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Balneário Piçarras/SC.

O proprietário do restaurante acusou a mulher de colocar a moeda no copo de forma totalmente intencional.(Imagem: Freepik.)

Narra a cliente que, em abril de 2022, habituada a fazer refeições no local, almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu copo. Apressada pela agenda, deixou a amiga na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do estabelecimento.

A colega, ao terminar a refeição, notou a presença da moeda no copo e levou o utensílio até a gerência para registrar o fato e pedir mais cuidado dos funcionários do estabelecimento. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam saldadas naquele momento.

Entretanto, algumas horas depois, o proprietário do restaurante entrou em contato com a primeira consumidora por mensagem em áudio para relatar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada por ela mesma, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da cliente para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que tivera.

"(...) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (...) se você chegasse na minha empresa e falasse 'tem como me dar um prato de comida', hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (...) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança".

Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante também ofendeu a mulher ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que possuía do momento.

Em decisão, magistrado afirmou que ficou demonstrado a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.

“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente que teve endereço alterado e sofreu golpe

10/4/2023
Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente obrigado a ficar descalço durante atendimento

23/11/2022
Migalhas Quentes

TJ/SC: Cliente submetida a revista vexatória por loja será indenizada

17/9/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024