A Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco Do Brasil poderá descontar na folha de pagamento de beneficiário de aposentadoria o valor integral de prestações mensais de empréstimos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao limitar os descontos ao que manda a lei 10.820/03.
Consta nos autos que o aposentado contraiu vários empréstimos com prestações a serem pagas de formas diferentes, compactuado com a Previ, mediante consignação em folha de pagamento de previdência privada e outros pactuados com o Banco do Brasil e a Cooperfort, mediante desconto direto na conta corrente, onde são depositados proventos de aposentadoria.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, atendeu a pedido da Previ, conhecendo de recurso especial e provento em parte.
A turma, por unanimidade, seguiu o entendimento dando provimento para autorizar a Previ a descontar na folha de pagamento do benefício de aposentadoria o valor integral das prestações mensais dos empréstimos tomados pelo consumidor, observados os limites da lei 10.820/03.
- Processo: REsp 2.033.245