A 6ª turma do STJ negou HC e manteve ação penal que analisa suposto cartel de combustíveis no DF. Segundo o colegiado, a denúncia “identificou o réu, apontou a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, bem como a tipificou”, não havendo, portanto, que se falar em inépcia da peça acusatória.
O caso
Na Justiça, denúncia apresentada pelo MP relata fatos praticados por uma associação criminosa, cujos integrantes formavam acordos para fixar artificialmente os preços de combustível e eliminar concorrência.
A defesa de um dos denunciados alega, contudo, que "a denúncia, embora extensa, não indicou uma única conduta com contornos delitivos em tese praticada pelo acusado”. Pleiteia, assim, o trancamento do processo.
Ao analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, destacou que diálogos juntados no processo identificam arranjos feitos entre as distribuidoras e o denunciado para aumentar o preço do combustível no DF. “Outros diálogos também indicam um possível acerto dos preços”, afirmou.
“Diante dos trechos mencionados, não há dúvida de que houve descrição suficiente do nexo de causalidade que justifica a imputação do agravante pelo crime de associação criminosa.”
No mais, o ministro asseverou que "a denúncia identificou o réu, apontou a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, bem como a tipificou". Assim, em seu entendimento, não há que se falar em inépcia da peça acusatória.
Nesse sentido, negou provimento ao HC para manter a ação penal. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Deixou de votar apenas o ministro Jesuíno Rissato, que se declarou impedido de atuar no caso.
- Processo: HC 140.126